Preocupado com relação a aposentadoria? Você que é professor e quer entender como ficou a aposentadoria após a reforma trabalhista acompanhe este artigo.
Como ficou a aposentadoria para professores após a reforma?
Com a reforma trabalhista a mesma regra se aplica para professores da rede pública e de escolas particulares(apenas da educação básica).
É estabelecido uma idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, com 25 anos de contribuição para ambos.
Contudo, os educadores da rede pública também precisam cumprir outro requisito. É necessário ter completado dez anos de serviço público e cinco anos no último cargo.
Também vale lembrar que esses critérios valem para quem ainda não está próximo de se aposentar. Isto é, para quem pretende tornar-se professor ou alguém que ainda está no início da carreira, por exemplo.
Como ficou o valor da aposentadoria após a reforma da previdência
Os professores que contribuíram por 20 anos terão como valor do benefício da aposentadoria 60% do valor médio de contribuição.
Já para aqueles que contribuíram por mais de 20 anos, para cada ano de trabalho será acrescido 2%, e chegará a 100% do valor da contribuição quando o professor se aposentar após 40 anos de contribuição.
Regras de transição para professores
Para aqueles professores que estão próximos de se aposentar pela lei vigente (antes da reforma) são aplicáveis algumas regras de transição.
Em outras palavras, se você está quase se aposentando, há algumas opções para aposentar-se mais rápido do que a nova previdência permitiria. Nesta situação, o trabalhador pode escolher qual regra de transição é mais favorável para o seu caso específico.
Confira abaixo as três regras de transição.
Idade mínima
Para mulheres, a idade mínima é de 51 anos com acréscimo de 6 meses a cada ano, até chegar em 57 anos.
Agora, para os homens, a idade mínima é de 55 anos, também com acréscimo de 6 meses a cada ano que passa, até atingir 60 anos.
A idade mínima para professores se aposentarem conforme a reforma da previdência será fixada apenas em 2020 para homens e em 2031 para mulheres. Até lá o requisito da idade mínima para professores se aposentarem será assim
2019: 51 anos (mulheres); 55 anos (homens)
2020: 51 anos e 6 meses (mulheres); 55 anos e 6 meses (homens)
2021: 52 anos (mulheres); 56 anos (homens)
2022: 52 anos e 6 meses (mulheres); 56 anos e 6 meses (homens)
2023: 53 anos (mulheres); 57 anos (homens)
2024: 53 anos e 6 meses (mulheres); 57 anos e 6 meses (homens)
2025: 54 anos (mulheres); 58 anos (homens)
2026: 54 anos e 6 meses (mulheres); 58 anos e 6 meses (homens)
2027: 55 anos (mulheres); 59 anos (homens)
2028: 55 anos e 6 meses (mulheres); 59 anos e 6 meses (homens)
2029: 56 anos (mulheres); 60 anos (homens)
2030: 56 anos e 6 meses (mulheres)
2031: 57 anos (mulheres)
Sistema de pontos
No sistema de pontos, professoras mulheres poderão se aposentar quando a soma de sua idade mais tempo de contribuição resultar em 81 pontos, e para professores homens quando esta soma (idade mais tempo de contribuição) resultar em 91 pontos, veja abaixo como será:
2019: 81 pontos (mulher); 91 pontos (homem) 79;
2020: 82 pontos (mulher); 92 pontos (homem) 81;
2021: 83 pontos (mulher); 93 pontos (homem) 83;
2022: 84 pontos (mulher); 94 pontos (homem) 85;
2023: 85 pontos (mulher); 95 pontos (homem) 86;
2024: 86 pontos (mulher); 96 pontos (homem) 88;
2025: 87 pontos (mulher); 97 pontos (homem) 90;
2026: 88 pontos (mulher); 98 pontos (homem) 92;
2027: 89 pontos (mulher); 99 pontos (homem) 94;
2028: 90 pontos (mulher); 100 pontos (homem);
2029: 91 pontos (mulher);
2030: 92 pontos (mulher)
Regra do pedágio de 100%
De acordo com esta regra, as professoras que cumprirem 100% do pedágio do tempo restante para a aposentadoria, poderão se aposentar a partir de 52 anos de idade.
Os professores homens que cumprirem 100% do pedágio do tempo restante para a aposentadoria, poderão se aposentar a partir de 55 anos de idade.
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