COMO FAZER UM INVENTÁRIO? ESCLAREÇA 7 DÚVIDAS MAIS COMUNS!

Embora este seja um processo extremamente importante para a herança e a vida familiar, é muito comum que as pessoas não saibam o que é o inventário e como ele funciona (quem tem que dar entrada, a partir de quando, por qual meio, quanto custa).

Essa é uma questão bastante delicada, afinal, a necessidade de se realizar um inventário apenas surge diante da morte de um ente querido. Todo mundo pode imaginar que não seja fácil resolver problemas burocráticos quando se está triste (muito menos quando envolve partilha de bens e direitos da pessoa que acaba de falecer).

No entanto, o que precisamos sempre lembrar é que conhecer os detalhes básicos desse assunto pode ajudar a resolver uma infinidade de problemas futuros que postergar o assunto pode acarretar.

Separamos para hoje, então, as principais perguntas e respostas sobre o assunto, com as dúvidas mais comuns que ouvimos:

  • O QUE É, AFINAL, O INVENTÁRIO?

O inventário nada mais é que o processo de identificação e compartilhamento dos bens deixados pelo falecido. O objetivo do inventário é dividir a herança da família de forma justa, de acordo com os direitos de cada membro em relação à pessoa falecida. É por meio do inventário que se reúne bens e direitos deixados pelo falecido, controlando-se o compartilhamento e garantindo a transferência da propriedade dos bens. Portanto, é fundamental regularizar os direitos dos herdeiros.

A legislação que norteia todo o assunto está relacionada ao Direito das Sucessões, portanto, deve ser acompanhada por um advogado.

  • COMO FUNCIONA O PROCESSO DE INVENTÁRIO?

Existem dois métodos principais de inventário: a modalidade extrajudicial e a judicial.

A primeira é relativamente simples e ocorre quando não há testamento e todos os herdeiros concordam com a partilha de bens (além disso, devem ser maiores de idade e considerados legalmente capazes), realizada diretamente em um cartório, com a assistência de advogado (que pode ser único para todos os herdeiros).

O inventário extrajudicial é resolvido diretamente no cartório por meio de contrato público. Este é um processo mais rápido e dura apenas alguns meses. Para isso, a família deve procurar um advogado, organizar a documentação e acrescentar um esquema de identificação e repartição de bens de acordo com o acordo entre os proprietários.

Como o inventário é um procedimento obrigatório no Brasil, o processamento em cartório também se aplica aos casos em que o falecido não deixou o patrimônio. Nestes casos, será aberto um inventário negativo para comprovar que não há patrimônio líquido.

Toda questão que saia dos limites de permissão da realização no extrajudicial (acima relatadas), devem ser discutidas e, portanto, realizado o inventário, na esfera judicial.

Desse modo, havendo divergência sobre a destinação dos bens, herdeiros menores ou incapazes, necessariamente haverá de ser feito por meio de processo judicial.

Nesse caso, sem dúvidas que o processo, em si, durará um pouco mais – afinal, haverá de passar pelo Poder Judiciário, apresentação de defesas de cada parte interessada, produção de provas, até a decisão final (que poderá, ainda, ser objeto de recurso a instâncias superiores).

Pode ser, porém, que os herdeiros estejam de acordo sobre a destinação dos bens, no entanto, há um herdeiro menor de idade ou incapaz – nesse caso, o processo se torna menos burocrático, pois as partes poderão apresentar uma lista a respeito da destinação e partilha, de comum acordo, apenas cumprindo a formalidade do processo judicial em razão dessa pessoa considerada incapaz pela lei.

Desse modo, caberá ao juiz avaliar a aprovação do plano de partilha proposto (sem a necessidade de ficar se discutindo quem tem direito ao quê, como e por qual motivo).

Os documentos necessários para a abertura de um inventário judicial incluem a certidão de óbito do proprietário original do ativo, um testamento (ou um certificado comprovando que o ativo não existe), um contrato imobiliário, um certificado de propriedade do bem e um certificado de ativos negativos. Além disso, são necessários levantamentos de dívidas fiscais e registro dos dados pessoais de cada herdeiro.

  • QUEM PODE DAR ENTRADO NO PROCESSO DE INVENTÁRIO?

O inventário judicial pode ser aberto por iniciativa de herdeiros, credores ou qualquer pessoa que tenha manifestado interesse no processo.

Em alguns casos, o Ministério Público, o Ministério das Finanças ou um Juiz podem solicitar que este procedimento seja iniciado.

Em qualquer das modalidades (extrajudicial ou judicial) será estabelecido um “inventariante” – que é a pessoa responsável diretamente pelo processo. O cônjuge ou companheiro e outros herdeiros também podem desempenhar esta função. Também é possível nomear uma pessoa para cuidar do testamento ou um inventariante judicial.

  • QUAL É O CUSTO DE UM INVENTÁRIO?

Um dos principais custos de inventário, sem dúvidas, são os impostos.

A alíquota máxima do imposto de transferência em razão da morte é de 8%, mas a alíquota específica do seu caso vai depender do Estado onde reside.

Outros custos referem-se ao processamento do inventário.

Quando é conduzido de forma extrajudicial, os custos são menores porque se referem apenas aos custos do cartório e do advogado que representa as partes.

Quando ocorre pela via judicial, esse processo tende a ficar mais caro – afinal, além dos custos de tributo e advogado, haverá os custos judicais.

No entanto, todo aquele que provar que não pode pagar as taxas judiciais poderão solicitar os benefícios da gratuidade de justiça (que é um direito constitucional assegurado a todo brasileiro nessas condições).

  • EXISTE UM PRAZO PARA DAR ENTRADA NO INVENTÁRIO?

Sim! E esse é um ponto muito importante: deverá ser aberto em até 60 dias a partir da data do óbito.

Após esse prazo, os herdeiros poderão ser multados pela demora no ajuizamento da ação.

Agora, em relação ao prazo de encerramento, sem poder garantir ao certo, certo é que na modalidade extrajudicial leva em torno de 2 (dois) a 6 (seis) meses, a depender da quantidade de bens e documentações apresentadas pelos herdeiros.

Já pela via judicial, temos que pode demorar, em média, de 1 a 3 anos – podendo prolongar ainda mais em caso de discussões insuperáveis entre os herdeiros.

  • POSSO VENDER BENS ENQUANTO ESTIVER DURANDO O INVENTÁRIO?

Em regra, não. O patrimônio que compõe o inventário é considerado indivisível, não permitindo a sua divisão ou disposição enquanto durar o processo de inventário.

Essa regra pode ser relativizada por meio de uma autorização judicial (e apenas nos casos que tramitam pela via judicial) a depender do caso – sendo que o valor fica depositado em conta vinculada ao juízo, que autoriza a destinação.

  • POSSO HERDAR DÍVIDAS? TENHO QUE PAGAR POR ELAS?

Além dos casos em que se há de dividir patrimônio, muitos herdeiros frequentemente se deparam com um falecido que, além de patrimônio, deixou dívidas.

Nesse caso, se o patrimônio herdado for suficiente para quitar as dívidas, poderá haver a quitação e, o que sobrar, ser dividido entre os herdeiros.

Caso contrário, ou seja, em que a dívida é superior ao patrimônio deixado, os herdeiros podem renunciar à herança – que passará a ser disputada pelos credores para satisfação de seus créditos; ou, ainda, aceita-la e realizar o pagamento dos credores até o limite dos bens que foram deixados (ou seja, os herdeiros NÃO HERDAM DÍVIDAS QUE SUPEREM O PATRIMÔNIO DEIXADO).

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