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Como fazer o seu cálculo trabalhista. Aprenda a fazer sozinho e conheça todos os Direitos.

Para manter um negócio lucrativo, garantir o cumprimento da legislação e evitar perdas, é necessário lidar com diversos procedimentos e obrigações rotineiras. Portanto, quando se trata de funcionários e de seus salários, é necessário saber fazer cálculos trabalhistas para definir corretamente o valor a pagar, assim como saber o valor correto que se tem a receber.

Nesse caso, um dos momentos mais suspeitos é a rescisão do contrato, principalmente após a reforma trabalhista. Para não cometer erros, é necessário saber qual é o somatório de cada dispensa e como calculá-lo corretamente.

Para ajudá-lo nesta tarefa, preparamos este guia para esclarecer as principais questões sobre os cálculos de custos de mão de obra. Saber mais!

Quais são os tipos de rescisão?

Para aprender a fazer cálculos por você mesmo, é necessário entender o valor em cada caso. Abaixo, explicamos o método de pagamento para cada método de rescisão.

Rescisão sem justa causa (quando a empresa dispensa o funcionário)

Isso acontece quando a empresa quer rescindir o contrato. Nesse caso, os funcionários têm o direito de solicitar 30 dias de aviso prévio, e que pode chegar até 90 dias dependendo do tempo de empresa. Ele também receberá:

  1. férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  2. férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  3. 13º proporcional;
  4. saldo de salário;
  5. multa do FGTS.

Além de pagar o valor correto, o empregador também deve fornecer documentos para que ele possa solicitar o seguro-desemprego.

Rescisão por justa causa

Quando a demissão for devida à prática de falta grave de funcionário, listada no artigo 482 da CLT. Nesse caso, ele perdeu vários direitos, e o cálculo incluirá apenas o saldo salarial e as férias (se houver).

Pedido demissional (demissão)

Se o trabalhador decidir rescindir o contrato de trabalho, deverá notificar a empresa e cumprir o aviso prévio de 30 dias, que é direito do empregador. O empregador deve pagar:

  1. férias vencidas, acrescidas de 1/3;
  2. férias proporcionais, acrescidas de 1/3;
  3. 13º proporcional;
  4. saldo de salário.

Caso o funcionário não cumpra o aviso, a empresa pode descontar os dias em que não for trabalhar.

Rescisão por Acordo

Essa modalidade foi criada por meio de reformas trabalhistas, permitindo que patrões e empregados chegassem a um acordo sobre demissão. Aqui, os trabalhadores são basicamente demitidos sem motivo, mas com as seguintes diferenças:

Aviso prévio pela metade, quando indenizado;

A multa do FGTS será de 20% ao invés de 40%.

O trabalhador não poderá inscrever-se no seguro-desemprego e terá apenas o direito de receber 80% do saldo da sua conta do fundo de garantia.

Rescisão indireta

Quando a empresa comete negligência grave estipulada na lei, como quebra de contrato, assédio ético e outras ilícitas, o empregado pode requerer a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Como fazer cálculos de mão de obra?

Depois de compreender os diferentes tipos de trabalho dispensado, explicaremos como calcular os principais custos trabalhistas, incluindo pagamentos mensais e despesas que devem ser pagas na rescisão.

Para facilitar a explicação dos cálculos de mão de obra, usaremos o seguinte exemplo em todos os seguintes tópicos: O salário do trabalhador contratado é 1.500 reais, 8 horas por dia, 44 horas por semana e um total de 220 horas por mês.

Saldo salarial

O saldo salarial é o número de dias que o funcionário trabalhou no mês da saída. Para efetuar o cálculo, é necessário dividir o valor do salário por 30 (conforme Art. 64 da CLT). Antes do funcionário trabalhar até o dia 18, serão feitos os seguintes cálculos:

  • salário por dia: 1.500 ÷ 30 = 50;
  • saldo de salário: 50 x 18 = 900.

Ressalta-se que quando o contrato é mensal, a base de cálculo é de 30 dias, e atendendo ao descanso semanal remunerado (DSR), devem ser incluídos os finais de semana. Reveja algumas exceções, que levam em consideração o número de dias trabalhados no mês.

Aviso Prévio

O aviso prévio é o período desde a data do cancelamento do aviso até a data da rescisão efetiva. De acordo com o art. 7º (XXI) da CF e artigos 487 a 491 da CLT, no caso de dispensa voluntária do empregador, este tem prazo mínimo de 30 dias, e ainda acresce 3 dias a cada ano de trabalho na empresa.

Portanto, o aviso prévio de um mês equivale ao salário de um mês R $ 1.500. Porém, tendo em vista que a demissão dada neste exemplo foi iniciada pelo empregador, o aviso prévio será de 39 dias (caso de 3 anos de trabalho). Já sabemos que a diária é de R$ 50, basta multiplicar pelo número de dias de advertência: 39 x 50 = 1.950.

É importante lembrar que o período de aviso prévio sempre integra o horário de trabalho do funcionário para todos os efeitos legais e se reflete em outros valores.

Férias + 1/3

O trabalhador tem direito a 30 dias de férias remuneradas por cada 12 meses de trabalho (artigo 130.º da CLT), acrescido de 1/3 (artigo 7.º, XVII da CF).

Para pagamentos integrais de férias, os seguintes cálculos serão realizados:

  • 1/3 constitucional: 1.500 ÷ 3 = 500;
  • total das férias: 1.500 + 500 = 2.000.

Férias proporcionais

Desde que o trabalhador seja despedido antes de completar 12 meses de trabalho, tem direito a férias proporcional (artigo 146 da CLT). Para fazer a contabilidade, é necessário dividir o valor do salário por 12 (referente ao mês do ano), e depois multiplicá-lo pelo número de meses de trabalho.

Além disso, é importante saber que esse cálculo será integrado com antecedência, e quando houver mais de 15 dias úteis no mês, será concedido o direito de férias.

Exemplos:

  • valor mensal: 1.500 ÷ 12 = 125;
  • férias proporcionais: 125 x 7 meses trabalhados = 875;
  • 1/3 constitucional: 875 ÷ 3 = 291,66;
  • total devido: 875 + 291,66 = 1.166,66.

13º salários

De acordo com o disposto na Lei nº 4.090 / 1962, o 13º salário será pago a todos os trabalhadores em dezembro de cada ano, e terá o valor de 1/12 do salário de dezembro do corrente mês de serviço, que é considerado mais de 15 dias de trabalho no mês.

A própria lei determina o pagamento proporcional ao final do período do contrato, que será calculado com base no valor do salário do mês de rescisão do contrato. Portanto, exemplo, o 13º salário para o ano todo é de R $ 1.500,00.

O processo de cálculo é o seguinte:

  • valor mensal: 1.500 ÷ 12 = 125;
  • 13º proporcional: 125 x 8 meses trabalhados = 1.000.

FGTS

De acordo com a Lei 8.036 / 1990, o empregador deve cobrar 8% do FGTS calculado com base no salário do empregado a cada mês. Nesse caso, é calculado multiplicando-se o salário por 0,08 (8%): ​​1500 x 0,08 = 120.

Portanto, o pagamento mensal é de R$ 120. Porém, é importante entender as demais despesas que acabam sendo pagas, que também serão refletidas no FGTS, como horas extras e adicional noturno, além de focar em feriados e 13º dia de salário.

FGTS e multa de 40%

Conforme explicitado, no caso de dispensa sem justa causa, o FGTS será multado em 40% do saldo final da conta do empregado ou 20% da dispensa no acordo mútuo.

O cálculo é baseado no saldo final da conta do funcionário, que será baseado em todos os pagamentos feitos pelo empregador. Com esse valor, basta multiplicar por 0,4 (40%) ou 0,2 (20%) para obter a multa.

Por exemplo, supondo que o valor total do depósito seja de R$ 4.500, a penalidade é calculada da seguinte forma:

  • dispensa sem justa causa: 4.500 x 0,4 = 1.800;
  • dispensa em comum acordo: 4.500 x 0,2 = 900

Refira-se que, até ao momento, todos os cálculos baseiam-se numa remuneração fixa, sem considerar absentismo, horas extraordinárias ou outros valores salariais.

Horas extras

Para calcular as horas extras, primeiro você precisa saber o valor da hora normal de trabalho. Para fazer isso, divida o salário do funcionário pelas horas de trabalho mensais. Em seguida, o valor horário deve ser multiplicado por 0,5 (50%) para obter o valor da hora extra.

Some o valor da hora ao valor extra e saberemos o valor de uma hora extra. Após a conclusão, basta multiplicar o valor pelo número total de horas extras que o funcionário trabalhou neste mês. De acordo com o exemplo, suponha que você trabalhe 30 horas extras todos os meses, o cálculo é o seguinte:

  • valor da hora: 1.500 ÷ 220 = 6,81;
  • valor do adicional: 6,81 x 0,5 = 3,40;
  • valor da hora extra: 3,40+ 6,81 = 10,21;
  • valor total devido: 30 x 10,21 = 306,3.

Adicional Noturno

Sempre que os funcionários trabalharem à noite, será paga um adicional noturno. Para trabalhadores urbanos, abrange o período das 22h às 5h do dia seguinte. A remuneração durante este período deve ser de pelo menos 20% do salário-hora normal.

Por exemplo, se o trabalhador tem 30 noites, o cálculo é o seguinte:

  • valor da hora: 1.500 ÷ 220 = 6,81;
  • valor do adicional: 6,81 x 0,2 = 1,362;
  • valor da hora noturna: 6,81 + 1,362 = 8,172;
  • valor total devido: 30 x 8,172 = 245,16.

Outro ponto importante é que a hora deve ser reduzida para 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, na verdade, esse período deve ser contado porque o funcionário trabalhou 60 minutos. Portanto, o cálculo dos dias úteis deve levar em conta essa redução para garantir que não haja erros.

Por fim, se você faz horas extras, clique aqui e tire suas dúvidas, aprenda de uma vez como calcular o valor da hora extra para que não seja mais enganado.

No entanto, geralmente existem algumas peculiaridades na forma como o trabalho de cada funcionário é calculado, previsões em acordos coletivos e outros direitos dos funcionários. Portanto, o ideal é contar sempre com auxílio na elaboração de cálculos, como a Nakahashi advogados especialistas em direitos trabalhistas, para garantir a regularidade de todos os pagamentos.

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