Você sabia que em casos de acidente de trabalho o principal procedimento que deve ser tomado imediatamente pela empresa é a Comunicação do Acidente do Trabalho (CAT)? Assim, acompanhe aqui como fazer CAT.
Mas afinal por que é importante fazer a CAT?
Por quê é importante fazer a CAT?
A comunicação do acidente de trabalho deve ser encaminhada à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Nela deve ser detalhado o acidente ocorrido e o colaborador que foi lesionado.
Se essa comunicação não for feita, a empresa sofrerá severas autuações do Ministério do Trabalho (MTE) de acordo com os art. 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999. Confira:
Art. 286: “A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.”
§ 1º: “Em caso de morte, a comunicação a que se refere este artigo deverá ser efetuada de imediato à autoridade competente.”
§ 2º: “A multa será elevada em duas vezes o seu valor a cada reincidência.”
§ 3º: “A multa será aplicada no seu grau mínimo na ocorrência da primeira comunicação feita fora do prazo estabelecido neste artigo, ou não comunicada, observado o disposto nos arts. 290 a 292.”
Art. 336: “Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena da multa aplicada e cobrada na forma do art. 286.”
Além das consequências para a empresa, a CAT é de extrema importância para o colaborador que sofreu o acidente de trabalho, isso porque os benefícios só poderão ser concedidos por meio do documento gerado pela Comunicação do Acidente de Trabalho. A CAT serve como um comprovante da incapacidade do profissional continuar exercendo suas atividades e por isso que sem ela os benefícios não podem ser acessados.
Como fazer a comunicação de acidente de trabalho?
É preciso que a comunicação do acidente do trabalho seja enviado à Previdência Social em até um dia útil à sua ocorrência, e em caso de mortes, deve ser feito imediatamente.
O envio pode ser feito tanto pela própria empresa quanto pelo funcionário ou seus representantes legais, podendo ser enviado de forma online ou presencialmente.
No primeiro caso, basta acessar o site da Previdência Social, onde o responsável terá que preencher todos os campos obrigatórios.
No segundo caso, essa comunicação pode ser feita presencialmente em uma das agências do INSS. Deste modo, o formulário da CAT deve ser inteiramente preenchido e assinado, com todos os dados referentes ao atendimento médico.
Atualmente, existem três tipos de CAT que podem ser emitidos:
- Inicial: quando acontece o acidente de trabalho, doença ocupacional, acidente de trajeto ou óbito;
- Reabertura: quando ocorre um agravamento de lesões por conta de acidente ou doença do trabalho;
- Óbito: em caso de morte do funcionário.
Por fim, a CAT é importante tanto para o funcionário ter acesso aos seus direitos quanto para que a empresa possa estar de acordo com as atuações do Ministério do Trabalho. Logo, é preciso ficar atento e conhecer os procedimentos e seus prazos.
Quer saber mais sobre os direitos do funcionário em caso de acidente de trabalho? Então, leia o artigo Quais são os direitos do trabalhador que sofreu acidente de trabalho?
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