COMO FAÇO PARA PEDIR A RESCISÃO INDIRETA?

A rescisão indireta acontece quando o empregador comete falta grave.

Esse tipo de rescisão vem cada vez mais sendo usado por empregados brasileiros ao verem seus direitos sendo violados pelo empregador.

Se você se encontra nesta situação e deseja saber como pedir a rescisão indireta não deixe de acompanhar este artigo até o fim!

Situações em que se pode pedir a rescisão indireta

A CLT determina as situações que autorizam o pedido de rescisão indireta. Elas são descritas no art. 483 da CLT. Confira:

“O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato;

b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo;

c) correr perigo manifesto de mal considerável;

d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;

e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama;

f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

§ 1º – O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço.

§ 2º – No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho.

§ 3º – Nas hipóteses das letras “d” e “g”, poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo.”

Como faço para pedir a rescisão indireta?

Quando a situação vivenciada se enquadra em uma das descritas acima, o trabalhador pode pedir que seu contrato de trabalho seja rescindido.

Vale lembrar que o trabalhador tem direito a receber todos os direitos trabalhistas, como se estivesse sendo demitido sem justa causa.

O trabalhador tem dois momentos em que pode pedir o fim do contrato de trabalho pelo descumprimento das obrigações trabalhistas por parte do empregador. O primeiro é quando o empregado ainda estiver trabalhando e o outro é após o pedido de demissão.

O pedido deve ser sempre judicial, isto é, o trabalhador deve procurar a Justiça do Trabalho e entrar com uma reclamação trabalhista.

O aconselhável é procurar ajuda especializada, ou seja, um advogado de confiança de preferência da área trabalhista.

Dessa forma, o advogado irá analisar a situação ocorrida com o trabalhador para entender se é um caso de rescisão indireta.

No geral, o trabalhador ingressa com a ação quando já fez seu pedido de demissão, ou até mesmo abandonou o emprego.

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

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