Precisa da ajuda de cuidadores de idosos, mas está em dúvida como estabelecer os turnos para que fique de acordo com a legislação? Então este artigo é para você! Aqui vamos te ajudar a definir turnos para cuidadores de idosos da maneira correta.
Jornada de trabalho do cuidador de idosos
A carga horária de um cuidador de idosos deve seguir a mesma regra que os demais trabalhadores de acordo com a CLT.
Dessa forma, este profissional pode trabalhar em período integral, sendo 8 horas diárias e 44 semanais, ou no regime 12×36, no qual ele trabalha 12 horas e descansa 36.
Lembrando que nos dois regimes de trabalho há períodos de descanso estabelecidos durante o turno. Para a jornada de 8 horas diárias, o intervalo de repouso ou alimentação é de uma hora. Porém, se contratante e empregado estiverem de acordo escrito, o período pode ser reduzido para 30 minutos. É recomendado que essa informação esteja no contrato de forma escrita.
Os cuidadores de idosos também têm domingos e feriados ou um dia da semana para descanso remunerado.
Além disso, o empregador precisa pagar o adicional noturno com acréscimo de 20% aos empregados que trabalharem no horário das 22 horas às 5 horas do dia seguinte.
Quando houver hora extra, o valor da hora extra deve ser acrescido de 50% sobre o valor normal.
Agora que você já sabe sobre a jornada de trabalho do cuidador de idoso, vamos te ajudar a definir os turnos da maneira correta.
Como definir os turnos para cuidadores de idosos?
A definição dos turnos depende de quantas horas o idoso irá precisar de um acompanhante.
Também é preciso estar atento à jornada correta de trabalho e ao adicional noturno de 20% nos casos em que o profissional precise trabalhar entre 22h e 5h.
Vamos supor que um idoso necessita de assistência 24h por dia. Levando em consideração a jornada de trabalho do cuidador de idosos montamos 3 opções de contratação de cuidadores de idosos.
Opção 1: Quatro cuidadores na jornada de 12×36
É uma das opções mais utilizadas, já que após não há preocupação em ressarcir os adicionais por trabalho nos domingos e feriados, visto que essas datas são consideradas dias normais de trabalho nesse tipo de jornada.
Opção 2: Três cuidadores e um folguista
Nesta opção os cuidadores serão registrados com a jornada de trabalho de no máximo 44 horas semanais. Pode-se utilizar a seguinte divisão dos turnos:
1º Cuidador: de 6h às 14h
2º Cuidador: de 14h às 22h
3º Cuidador: de 22h às 6h (adicional noturno de 20%)
Aqui, é necessária a contratação de um folguista para trabalhar aos domingos. O cuidador de idosos folguista (também conhecido como plantonista ou diarista) não precisa ter, necessariamente, um vínculo empregatício. Ele pode prestar serviços esporádicos aos finais de semana ou nos dias de folga de outro profissional.
Opção 3: Um cuidador regular e dois folguistas
Contratar um profissional que dormirá na residência do empregador com carga horária fixa estabelecida em contrato de trabalho de 44 horas.
Uma opção seriam as seguintes jornadas:
a) 8h48min de segunda a sexta = 44h semanais;
b) 9h de segunda a quinta (36h) e jornada de 8h nas sextas = 44h semanais.
Quando houver trabalho fora do horário previsto (ajudar no banho, dar remédios e etc) deve ser registrado e pago, considerando os adicionais de hora extra e adicional noturno e não devem extrapolar os limites estabelecidos em lei.
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