No geral, a carreira dos atletas começa muito cedo. Especialmente no campo dos jogos virtuais onde é frequente a contratação de menores de 18 anos. Assim, é importante ficar por dentro dos cuidados a mais que se deve ter ao contratar menores de idade dentro do eSport.
É essencial que todo atleta esteja protegido em uma relação de trabalho independentemente de sua idade. E o contrato de trabalho é o documento que garante essa segurança, estabelecendo direitos e deveres para ambas as partes.
Assim, por meio deste artigo vamos passar pelos principais pontos acerca da contratação de atletas menores de 18 anos.
Primeiramente, qualquer contrato assinado por um menor de 18 anos deve ser firmado por meio de um representante obrigatoriamente. Isso se deve ao fato de que menores de idade são considerados “incapazes para os atos da vida civil” pela legislação. Ou seja, a assinatura precisa ser feita pelos pais ou pelos representantes legais do menor.
Além disso, o contrato de atleta menor de 18 anos ou de formação desportiva (menor de 14 anos) deverá constar e quantificar os gastos estimados com a formação do atleta.
Todavia, de acordo com a Lei Pelé, o atleta pode assinar contrato de trabalho somente a partir dos 16 anos. Neste momento, ele passa a ser considerado um atleta profissional, sendo aplicável a ele todos os direitos e deveres previstos na legislação trabalhista.
No caso de jogadores dos 14 aos 20 anos, o atleta (não profissional) pode receber auxílio financeiro da organização na forma de uma bolsa de aprendizagem. Esta bolsa é firmada através de um contrato formal, sem vínculo empregatício, entre as partes envolvidas. Este documento é conhecido como “contrato de aprendizagem esportiva” e deve ser assinado pelo responsável, caso o atleta tenha menos de 18 anos de forma obrigatoria.
Diante deste cenário, um advogado é o profissional com capacitação técnico-jurídica para oferecer todo o suporte legal tanto durante a negociação quanto na elaboração de contratos, na análise de cláusulas e no atendimento aos interesses e à segurança jurídica dos atletas menores de idade.
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