Como comprovar o tempo de trabalho sem carteira assinada

COMO COMPROVAR O TEMPO DE TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA?

Durante o processo judicial para reaver os direitos trabalhistas quando o funcionário não teve sua carteira assinada é preciso comprovar o tempo de trabalho. Dessa forma, o objetivo deste texto é mostrar como comprovar o tempo de trabalho sem carteira assinada.

Direitos trabalhistas

O funcionário que não tem a sua carteira de trabalho devidamente assinada não tem direito trabalhistas. Ou seja, ele não tem acesso aos direitos listados:

  • 13º salários
  • Férias com adicional de 1/3 do salário;
  • Licença maternidade;
  • O recebimento de periculosidade e insalubridade, nos casos em que for devido;
  • Horas extras;
  • FGTS;
  • Vale-transporte;
  • Adicional noturno;
  • Aposentadoria.

Ação judicial

Porém, por meio de uma ação judicial é possível que seja declarada a relação de emprego e, consequentemente, sejam pagos todos os valores que são devidos.

Essa ação trabalhista mostrará ao juiz todas as evidências de que o tempo de prestação de serviços se caracterizou como relação de emprego. É recomendado que todo esse processo seja realizado com um advogado especializado em direito do trabalho que poderá fornecer um melhor acompanhamento para o caso devido à sua experiência e conhecimento dos procedimentos judiciais.

Após ouvir o empregado e o empregador e analisar as provas, o juiz decidirá se a relação das partes foi, de fato, uma relação de emprego.

Como comprovar o tempo de trabalho sem carteira assinada

O direito do trabalho admite vários tipos de provas no processo judicial, sendo que a carteira de trabalho assinada não é a única prova de que você trabalho em determinado lugar.

Também são aceitos como possíveis provas ao juiz:

  • Declarações de testemunhas
  • Conversas entre empregado e empregador
  • Uniformes em posse do empregado
  • Registro de ponto
  • Transferências bancárias do empregador ao empregado;
  • Contrato de trabalho assinado;
  • E-mails enviados entre empregado e empregador ou com assuntos relacionados ao trabalho;
  • Outros tipos de provas que demonstram que o trabalhador esteve empregado por um período.

Por fim, uma das informações mais importantes que deve-se ficar atento é que o trabalhador só tem 2 anos para requerer judicialmente o reconhecimento da relação de emprego.

Este prazo começa a contar a partir da data do término da relação, isto é, da demissão do funcionário.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

A Nakahashi Advogados está há mais de 14 anos no mercado de atuação em São Paulo e na grande São Paulo, formado por advogados experientes que permite encontrar soluções inovadoras para nossos clientes. Melhor recomendação. Nossa equipe já atuou em mais de 16.753 casos.

É por isso que também usamos o WhatsApp online, fornecendo uma alternativa rápida e eficaz para nos comunicarmos

Atendemos na capital São Paulo Capital, Zona Sul SP, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste, Centro, além da grande São Paulo.

Para falar com nossos advogados especialistas – Clique abaixo:

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

    Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags