Você sabe como calcular corretamente o valor do seu décimo terceiro salário? Confira e entenda o valor que lhe será pago e quando será recebido, conforme dispõe a legislação.
– DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO: O QUE É?
O décimo terceiro salário é devido aos colaboradores que trabalharam durante o ano todo na empresa, em parcelas que não são repartidas igualmente. Vejamos:
1ª PARCELA
A primeira parcela do décimo terceiro é chamada de: ADIANTAMENTO, e ela corresponde à METADE da remuneração do mês anterior ao mês de recebimentos, sendo importante ressaltar que esta parcela NÃO SOFRE DESCONTOS.
2ª PARCELA
Já a segunda parcela é equivalente ao salário bruto do mês de dezembro, e terá descontos se houver um adiantamento.
– QUANDO DEVO RECEBER A PRIMEIRA PARCELA DO MEU 13º?
Você deve receber a primeira parcela do 13º entre FEVEREIRO e o ÚLTIMO dia útil do mês de NOVEMBRO.
– QUANDO DEVO RECEBER A SEGUNDA PARCELA DO MEU 13º?
A segunda parcela normalmente é quitada no dia 20 DE DEZEMBRO. Lembrando que, caso essa data caia em um domingo, por exemplo, deverá ser quitada antes.
– COLABORADOR CONTRATADO NO MEIO DO ANO TEM DIREITO AO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO?
Sim!!! Todavia, se o colaborador foi contratado no meio do ano, seu benefício será menor, PROPORCIONAL ao número de meses trabalhados, diferentemente de quem trabalhou o ano inteiro e irá receber o valor integral.
– CÁLCULO DO 13°: COMO FAZER?
O cálculo é simples, vejamos abaixo:
1. Divida o salário bruto por 12;
2. Multiplique o resultado pelo número de meses em que trabalhou até o mês de outubro (o cálculo é sempre feito até outubro, pois a 1ª parcela é paga em novembro e o empregado que começou a trabalhar em novembro não recebe o benefício);
3. A primeira parcela será equivalente à metade do valor encontrado, sem descontos;
4. Para chegar à 2ª parcela, divida o salário bruto por 12 e multiplique o resultado pelo número de meses trabalhados. Em seguida, subtraia do resultado o adiantamento e os descontos do INSS e do IR.
– E AS HORAS EXTRAS, ENTRAM NESSE CÁLCULO?
Sim!! Ao empregado que recebeu horas extras ao longo do ano, o 13° terá um acréscimo proporcional a essas horas trabalhadas, vejamos abaixo:
1. Some todas as horas extras feitas até outubro e divida por 12;
2. Multiplique o valor encontrado pelo custo da hora extra e some ao salário bruto, que será usado para o cálculo da primeira parcela do 13°.
Vale ressaltar que no mês de dezembro é refeito o cálculo para inclusão das horas extras feitas em novembro à 2ª parcela.
Em janeiro, a empresa novamente refaz o cálculo para pagar o complemento das horas extras trabalhadas em dezembro que não entraram na conta do 13°.
– DESCONTOS: INSS E IMPOSTO DE RENDA, COMO FUNCIONA?
Os descontos funcionam da seguinte maneira:
INSS: O desconto pode ser 8%, 9% ou 11%, de acordo com a faixa salarial do empregado.
IR: Este é descontado em cima do salário bruto. São descontados: o INSS e eventuais descontos por dependentes e pensão alimentícia. O valor encontrado é a base de cálculo do imposto de renda, sobre este valor será aplicado às alíquotas da tabela progressiva de IR.
– QUEM SÃO OS COLABORADORES QUE NÃO POSSUEM DIREITO AO 13º SALÁRIO?
- Os empregadores – pois eles não recebem salário, mas sim lucros e pró-labore, da mesma forma os micro empreendedores e empresários individuais;
- Trabalhadores autônomos;
- Profissional liberal (médico, advogado, fisioterapeuta, psicólogo, entre outros), a menos que esteja em situação de contrato de trabalho pela CLT ou Regime Estatutário.
Ainda está com dúvidas sobre o tema? Entre em contato com um advogado especialista de confiança!! ATENTE-SE AOS SEUS DIREITOS.
Lembre-se sempre de que a melhor maneira é entender seus direitos. Peça sempre a um advogado para esclarecer e explicar quais direitos possui, pois isso pode poupar muitos problemas e evitar perdas.
Ricardo Nakahashi é advogado formado pela Faculdade de Direito Antônio Eufrásio de Toledo, de Presidente Prudente/SP, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, é especialista no Direito do Trabalho, como também Direitos Humanos e Cidadania, atestado em Economias Emergentes pela Harvard Business School e Financial Risks and Opportunities pela Imperial College Business School.
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