CARGO DE CONFIANÇA: O QUE É? CONHEÇA OS PRINCIPAIS DIREITOS E DEVERES TRABALHISTAS E AS DIFERENÇAS ENTRE OS DEMAIS COLABORADORES

Você sabe o que é um cargo de confiança? Trabalhadores que exercem esses cargos possuem direitos e deveres trabalhistas diferentes dos demais! E tudo isso porque esse cargo acarreta maiores responsabilidades, mas, em contrapartida, concede maior liberdade no desemprenho das funções e na tomada de decisões.

Mas, afinal, o que é cargo de confiança e quais são as diferenças entre esses trabalhadores e os demais colaboradores? Confira!!

O QUE É CARGO DE CONFIANÇA?

O cargo de confiança é aquele vinculado à alta gestão de uma empresa. Nesse caso, os trabalhadores possuem o direito e o poder de intervir e influenciar diretamente nas decisões da organização.

Diz respeito aos GERENTES E DIRETORES EXECUTIVOS que desempenham um trabalho de grande relevância e independência, com os mesmos poderes e funções próprias do titular da empresa, sem necessitar de um controle de jornada.

Nesse sentido, cabe enfatizar que o título de cargo de confiança DIFERENCIA, e muito, do título de chefes e líderes, por exemplo.

MAS O QUE É PRECISO PARA OCUPAR UM CARGO DE CONFIANÇA?

De acordo com a legislação trabalhista, alguns requisitos básicos são necessários aos trabalhadores que almejam o cargo, sendo os principais deles, a remuneração diferenciada, que veremos a seguir, e, ainda, a significativa atribuição e desempenho de um cargo de gestão.

Nesse caso, merece destaque a atuação do colaborador no cargo de gestão, uma vez que é necessário assumir uma postura de líder frente aos seus liderados, contribuindo para o crescimento pessoal e profissional de cada um, visando o desenvolvimento da empresa como um todo.

Além de conquistar a confiança dos trabalhadores, a pessoa precisa despertar, ainda, a confiança do seu empregador, com alcance de números positivos nas metas batidas e feedbacks recebidos.

Isso porque, em razão da sua credibilidade, o trabalhador que possui cargo de confiança possui a liberdade para tomar decisões estratégicas com autonomia, como realizar demissões e executar advertências e suspensões quando achar necessário.

Todavia, vale lembrar que é necessário que essas ações sejam pensadas de forma a agregar valor e qualidade ao trabalho e realizadas, com responsabilidade.

Certo, já temos o conceito e requisitos inerentes ao cargo de confiança, agora é importante entender quais são os principais direitos de quem exerce esse cargo e a diferença entre os demais colaboradores.

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS EM RELAÇÃO AOS DIREITOS TRABALHISTAS?

O trabalhador que exerce um cargo de confiança não possui os mesmos direitos que a legislação trabalhistas assegura ao trabalhador comum, uma vez que a forma como efetuam suas funções com autonomia acabam por refletir tanto na sua remuneração, como em outros benefícios diversos.

Assim, entre as principais diferenças, podemos citar as seguintes:

1ª – DIREITO À GRATIFICAÇÃO DE 40%

Aquele que possui cargo de confiança em uma empresa, possui, por direito, um acréscimo de 40% (no mínimo) sobre o salário combinado com o empregado, a título de gratificação. Essa gratificação compreende o aumento da responsabilidade e, ainda, eventuais horas extras que sejam necessariamente realizada no desempenho das atividades e deve, obrigatoriamente, ser registrada na carteira de trabalho.

Vale ressaltar que essa gratificação de 40% não é incorporada aos cálculos de férias e décimo terceiro.

Com relação a esse acréscimo, cumpre informar que, anteriormente, com fundamento no princípio da estabilidade financeira, após 10 (dez) anos de exercício em um cargo de confiança, os 40% não poderiam mais ser suprimidos, ainda que o trabalhador não mais exercesse essa função da mesma forma.

Ocorre que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), ANULOU essa premissa e, desde então, no caso do trabalhador não mais desempenhar o cargo de confiança, o acréscimo poderá ser retirado de sua remuneração, SEM A NECESSIDADE DE UM ACORDO, podendo ser transferido para outro funcionário, a depender da vontade do empregador.

 2ª – NÃO HÁ CÔMPUTO E PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS

Como informado, quem exerce cargo de confiança realiza suas funções com autonomia e liberdade, e, desta maneira, não possui uma jornada de trabalho fixa, nem controle de ponto, devendo sempre realizar suas atividades dentro das necessidades da empresa.

Assim, ele possui um HORÁRIO FLEXÍVEL e suas atividades são focadas em metas e resultados.

Ocorre que, em razão disso, apesar de toda liberalidade, o trabalhador, então, não possui direito ao recebimento pelas horas extras realizadas, devendo sempre realizar suas atividades dentro das necessidades da empresa.

 3ª – DIREITO AO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO

Vale enfatizar que, assim como para os demais empregados, aquele que possui título de confiança também possui o direito a um  descanso semanal remunerado, preferencialmente no domingo, sendo que, se esse descanso não lhe for concedido, possui direito de receber o dia trabalhado em dobro.

Ocorre que a ele não pode ser aplicada as regras de banco de horas ou de receber folgas de acordo com o tempo trabalhado, como aos demais.

 4ª – NÃO POSSUI DIREITO AO ADICIONAL NOTURNO

Não faz parte das possíveis bonificações do trabalhador com cargo de confiança, o direito ao recebimento de adicional noturno, uma vez que realiza seu trabalho de forma flexível, sem controle de jornada.

MAS ENTÃO QUAIS SÃO AS VANTAGENS E DESVANTAGENS DE EXERCER UM CARGO DE CONFIANÇA?!

Por tudo que foi mencionado acima, já foi possível ter uma noção das diferenças entre a posição ocupada por um trabalhador convencional e aquela direcionada ao cargo de confiança.

Agora, vamos elencar as principais vantagens e desvantagens dessa modalidade. Vejamos.

PRINCIPAIS VANTAGENS DO CARGO DE CONFIANÇA

Primeiramente, cumpre enfatizar, como já visto, que aquele que ocupa um cargo de confiança não precisa realizar o registro de sua jornada de trabalho. Assim, com uma jornada flexível, é possível estabelecer sua própria rotina com liberalidade, sem que lhe seja descontado eventuais faltas e atrasos, já que não há o registro desses incidentes.

No mais, com relação à remuneração, além de seu salário-base, o colaborador do cargo conta com o acréscimo de 40% do valor como gratificação pelo exercício de suas atividades, que deverá estar devidamente discriminado em sua carteira de trabalho, tanto no contrato de trabalho, como nas anotações.

PRINCIPAIS DESVANTAGEM DO CARGO DE CONFIANÇA

Por não haver registro e controle de jornada, não há cômputo e pagamento de horas extras e demais adicionais, sendo necessário, portanto, uma gestão de horas por parte do colaborador.

ACESSO À JUSTIÇA DO TRABALHO EM CASO DE SITUAÇÕES IRREGULARES. CONFIRA AS POSSIBILIDADES!

Por fim, vale informar que existem empresas que adotam títulos confiança aos seus funcionários com o ÚNICO intuito de não cumprir com algumas obrigações trabalhista, como é o caso de pagamento de horas extras e adicionais.

Todavia, essa prática é incorreta e ilegal e, caso ocorra, pode ocasionar em processo trabalhista, sendo que, caso o colaborador de confiança desconfie da veracidade da promoção e, ainda, de sua real intenção, É POSSÍVEL O ACESSO À JUSTIÇA DO TRABALHO para que a situação seja regularizada, podendo ainda, gerar condenação à empresa responsável.

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