I – BANCÁRIOS E O DIREITO AO RECEBIMENTO DA 7ª E 8ª HORAS EXTRAS
A legislação trabalhista dispõe que em um processo judicial, o bancário poderá requerer e recuperar valores que não lhe foram repassados referente aos últimos cincos anos, contados do ajuizamento da ação.
Ocorre que, essa regra NÃO SE APLICA aos valores relativos à 7ª E 8ª HORAS EXTRAS. Você sabia disso?
Pois é! Isso ocorre em razão do PROTESTO INTERRUPTIVO DE PRESCRIÇÃO, e, sendo assim, bancários que trabalham com carga horária diária de 8 horas poderão solicitar valores de horas extras realizadas – 7ª e 8ª hora diária – além do limite inerente aos últimos cinco anos previstos.
II – MAS PORQUE EXISTE ESSA POSSIBILIDADE AOS BANCÁRIOS?
Essa cobrança além dos limites previstos existe porque os SINDICATOS, defendendo os interesses dos bancários, AJUIZARAM AÇÕES COLETIVAS contra os principais bancos do país, apresentando violação de lei por parte das instituições, que estabelecem uma jornada diária de 8 horas para diversos bancários, sem pagamento de qualquer adicional de horas extras, sendo que, de acordo com as normas, os mesmos só poderiam trabalhar dentro de um limite de 6 horas diárias.
III – DESDE QUANDO É POSSÍVEL RECUPERAR AS HORAS EXTRAS REALIZADAS POR BANCÁRIOS?
Como relatado acima, devido aos protestos interruptivos, o bancário que deseja reivindicar seus direitos perante a Justiça, terá a possibilidade de solicitar os valores de horas extras realizadas além dos últimos cinco anos.
Para tanto, o bancário deverá verificar a data de distribuição da ação coletiva por parte do seu sindicato, para saber a partir de qual ano terá direito de receber os valores de horas extras.
Bancários do Itaú, Bradesco e Santander podem pedir os valores relativos à 7 e 8ª horas extras desde o ano de 2011. Já no Rio Grande do Sul, a solicitação da 7ª e 8ª hora é possível desde 2012.
Consulte um advogado de confiança! Atente-se aos seus direitos.
IV – PROTESTO INTERRUPTIVO – VALORES – EXEMPLO PRÁTICO
– Mas Dr., solicitar valores além dos limites dos último 5 (cinco) anos faz tanta diferença assim?
Veremos a seguir um exemplo prático do IMPACTO do protesto interruptivo de prescrição.
Daniel trabalhou no Banco Bradesco de 2012 a 2020, percebendo um salário de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), realizando uma jornada de trabalho de 8 horas diárias, sem receber, para tanto, quaisquer valores à título de horas extras.
A – Se não considerarmos o protesto interruptivo de prescrição, Daniel possui direito de receber R$ 114.400,00, referente a 7ª e 8ª horas extras realizadas nos últimos 5 (cinco) anos.
B – Se considerarmos o protesto interruptivo de prescrição, Daniel terá direito de receber o valor de R$ 243.100,00.
Estamos falando de uma diferença econômica de: R$ 128.700,00.
Entendeu a importância e o impacto do protesto interruptivo de prescrição no caso dos bancários?
Ainda está com dúvidas sobre o tema? Procure um advogado especialista de sua confiança para te orientar sobre seus direitos e evite prejuízos financeiros!!
A Nakahashi Advogados está há mais de 12 anos no mercado de atuação em São Paulo e na grande São Paulo, formado por advogados experientes que permite encontrar soluções inovadoras para nossos clientes. Melhor recomendação. Nossa equipe já atuou em mais de 4.753 casos.
É por isso que também usamos o WhatsApp online, fornecendo uma alternativa rápida e eficaz para nos comunicarmos
Atendemos na capital São Paulo Capital, Zona Sul SP, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste, Centro, além da grande São Paulo.
Para falar com nossos advogados especialistas – Clique abaixo:
Ligue agora (11) 3392-7510 e agende sua reunião SEM COMPROMISSO E SEM CUSTO!
Entre em contato com a gente!
NAKAHASHI Advogados
contato@nakahashi.com.br