É bastante comum que bancários sofram danos morais no ambiente de trabalho. Estas situações geram grande parte das ações trabalhistas movidas contra os bancos. Quer saber mais sobre o assunto? Então, não deixe de acompanhar.
Bancário tem direito ao recebimento de danos morais?
O bancário tem o direito de receber indenização por danos morais quando o banco comete abusos e, esses abusos, ferem os direitos da personalidade do bancário.
É uma maneira do banco assumir a responsabilidade civil pelo que ocorreu.
Aqui vamos abordar quem é considerado bancário no Brasil.
Bancários não são somente aqueles que trabalham nos bancos.
Segundo as súmulas 55 e 239, do Tribunal Superior do Trabalho – TST:
“As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.”
“É bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico…”
Quando o bancário poderá receber por danos morais?
Sempre que houver uma violação ao psicológico do indivíduo ele tem o direito a receber pelo dano moral causado.
A violação tanto pode ocorrer ao bem estar físico, como ao bem-estar psicológico do profissional.
A exigência exacerbada para o cumprimento de metas e o assédio sexual são aguns exemplos destas situações.
Temos ainda as que decorrem de acidentes de trabalho e/ou quando o bancário acaba desenvolvendo uma doença devido ao exercício da profissão.
No artigo 223-G, da CLT, há uma série de requisitos que podem caracterizar os danos morais e, portanto, podem implicar em indenização ao bancário:
- Consequências que o dano trouxe à vida do bancário
- Condições em que o dano ocorreu
- A duração e a extensão desse dano
- Grau em que a ofensa foi publicizada
- Grau de humilhação ou sofrimento causados, dentre outros.
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