Atrasos no pagamento do salário. Saiba o que fazer!

É de conhecimento de todos, que o empregador é obrigado a manter o pagamento dos salários dos empregados em dia.

A legislação trabalhista é rígida nesse assunto e não admite o atraso no pagamento dos salários, já que a verba se trata de natureza alimentar.

Dessa forma, não pode o empregador realizar o atraso no pagamento do salário nenhum dia, pois, o atraso frequente no pagamento do salário, dá direito ao trabalhador ao pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, devido à falta grave cometida pelo empregador.

Por consequência disso, o trabalhador poderá acionar a Justiça do Trabalho para pedir a rescisão indireta, sendo assegurado a ele o pagamento de todos os seus direitos trabalhistas, tais como:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados;
  • Aviso Prévio;
  • 13º Salário;
  • Férias + 1/3;
  • Saldo do FGTS + multa de 40%;
  • Seguro desemprego.

Além disso, há a previsão de punição ao empregador pelo atraso no pagamento dos salários:

  • Atraso de menos de 20 dias: o empregado terá 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária.
  • Atraso com mais de 20 dias: o empregado tem direito a, além de 10% sobre o valor do saldo devedor, mais correção monetária e 5% sobre todos os dias úteis após o 20º dia.

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