ATENÇÃO: 4 COISAS QUE TODO EMPREGADOR PRECISA SABER SOBRE TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA

Só quem tem uma empresa sabe sobre as dificuldades da gestão, que, inclusive, abarca inúmeras responsabilidades financeiras, sendo comum a busca por redução de despesas, a fim de manter o orçamento em dia.

Porém, é preciso enfatizar que a escolha de oferecer trabalho sem registro, ou seja, sem carteira assinada, justamente com a finalidade de reduzir o custo mensal, é uma prática irregular e que pode sair MUITO CARO!

A seguir, vamos elencar abaixo QUATRO PONTOS IMPORTANTES sobre o trabalho sem carteira assinada. ATENTE-SE!!!

1. TRABALHO SEM CARTEIRA ASSINADA É UMA INFRAÇÃO – SUJEITA À MULTA

A legislação trabalhista traz a obrigatoriedade às empresas de realizar o registro do colaborador em até 48 horas da admissão, com a devida anotação na Carteira de Trabalho, contendo as informações do contrato.

Nesse sentido, o descumprimento dessa norma caracteriza-se como uma INFRAÇÃO!!

Assim, para as empresas que mantém colaboradores de forma IRREGULAR, ou seja, sem registrá-lo, podem sofrer uma penalidade de MULTA no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado.

Ainda, em caso de REINCIDÊNCIA, a multa por não assinar a carteira de trabalho é DOBRADA!!!

Obs: No caso das microempresas e empresas de pequeno porte, o valor-base é reduzido para R$ 800,00 (oitocentos reais).

2. NÃO ASSINAR A CTPS DO EMPREGADO NÃO EXIME A EMPRESA DE SUAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS – SUJEITO A PROCESSOS JUDICIAIS

Como relatado acima, apesar de parecer uma opção de redução de custos, a empresa precisa entender que a não anotação do registro do colaborador não a exime de suas obrigações trabalhistas.

Isso porque a prática do trabalho sem registro pode levar os funcionários a ingressar com uma Reclamação Trabalhista, ATÉ DOIS ANOS DA RESOLUÇÃO DO CONTRATO, a fim de obter o reconhecimento do vínculo empregatício e, caso reconhecido, a empresa terá que arcar com TODAS AS VERBAS E DIREITOS TRABALHISTAS que aquele empregado teria direito e isso inclui:

– Diferenças salariais;

– Adicional de insalubridade ou periculosidade (se o caso);

– Adicional noturno (se o caso);

– Horas extras;

– Férias;

– 13º;

– FGTS;

– INSS;

– Aviso Prévio;

– Todos os direitos inerentes a Convenção ou Acordo Coletivo.

E tudo isso, com juros e correção monetária, além de custas processuais e honorários advocatícios!!

Agora dá para entender os prejuízos que a falta do registro pode ocasionar, certo? Por isso é INDISPENSÁVEL que o empregador ORGANIZE suas finanças e mantenha seus colaboradores regulares na empresa, a fim de evitar processos e outras penalidades.

3. ALTERNATIVAS LEGAIS PARA REDUÇÃO DE CUSTOS E DESPESAS – REDUÇÃO DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Você empregador deseja reduzir custos? Veja alternativas legais para essa redução, sem colocar sua empresa em risco de sofrer processos judiciais, condenações e multas.

– MEDIDAS LEGAIS:

I) TERCEIRIZAÇÃO

A terceirização, desde 2017, está permitida para QUALQUER ATIVIDADE da empresa, sem restrições.

Optando por esse tipo de contrato, a empresa pagará pelo valor contratado à prestadora de serviços, que disponibilizará seus trabalhadores conforme o que restou acordado e, ainda, irá se responsabilizar pelo pagamento das verbas trabalhistas desses colaboradores, evitando, inclusive, gastos com rescisões contratuais, podendo ser uma ótima opção.

II) HOME OFFICE – TRABALHO EM CASA

Outra opção é o trabalho em home office, que foge dos padrões tradicionais, por não ser realizado na própria empresa, fazendo com que o empregador reduza seus gastos com espaço físico, estrutura e outras despesas.

Claro que isso NÃO ANULA as responsabilidades da empresa, como por exemplo, a necessidade de adotar todos os cuidados com a segurança do trabalho, ergonomia e cumprimento dos demais direitos trabalhistas.

Todavia, vale enfatizar que nessa modalidade NÃO HÁ CONTROLE DE JORNADA, e, consequentemente não há incidência de horas extras.

III) TRABALHO INTERMITENTE

A reforma trabalhista trouxe o trabalho intermitente e, nessa modalidade, o empregado não cumpre uma jornada contínua, sendo adequado as necessidades do empregador.

EXITEM REGRAS, como por exemplo, convoca-lo com antecedência, sendo que o mesmo, inclusive, pode recusar o serviço. Todavia, a remuneração será proporcional ao salário mínimo, ao piso da categoria ou ao salário de outro empregado que exerça a mesma função em tempo integral, sendo possível a redução dos custos, uma vez que a empresa pagará APENAS pelas horas efetivamente trabalhadas.

4. ASSESSORIA JURÍDICA PARA REGULARIZAÇÃO NA EMPRESA – INVESTIMENTO ESSENCIAL PARA PREVENIR GRANDES PREJUÍZOS

Certo! Agora que já entendeu quanto aos prejuízos e outras alternativas possíveis de redução de custo vai a pergunta… Você possui colaboradores sem registro na sua empresa? Deseja regularizar essa situação?

DICA!!!

Conte com uma assessoria jurídica!! Isso porque essa regularização é FUNDAMENTAL e um advogado especializado poderá ajudá-lo a identificar todas as pendências contratuais existentes, realizar a anotação de carteira e ainda os pagamentos inerentes a cada funcionário.

Além disso, caso escolha outra alternativa para redução de custos, como é o caso do trabalho em home office, terceirização e trabalho intermitente, poderá contar com o auxílio para compreender melhor cada modalidade e suas regras, para que, no seu caso, seja escolhida a melhor opção.

Como vimos, o trabalho sem carteira assinada pode gerar muitos prejuízos para a empresa, assim, invista em alternativas legais e conte com o apoio de uma consultoria jurídica para implementar as melhores soluções.

Ricardo Nakahashi é advogado formado pela Faculdade de Direito Antônio Eufrásio de Toledo, de Presidente Prudente/SP, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, é especialista no Direito do Trabalho, como também Direitos Humanos e Cidadania, atestado em Economias Emergentes pela Harvard Business School e Financial Risks and Opportunities pela Imperial College Business School.

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