ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO: CONFIRA AS 6 PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE O TEMA

Você conhece quais situações podem ser consideradas como assédio moral e como se proteger dentro da empresa e através da Justiça? Confira o artigo e entenda sobre as principais dúvidas com relação ao tema.

1. ASSÉDIO MORAL: O QUE É?

Importante ressaltar que o assédio moral não se resume em ameaças, insultos e constrangimentos, o assédio moral se consubstancia por toda e qualquer exposição de alguém a situações humilhantes e constrangedoras, que se dê de maneira repetitiva e prolongada.

Isso também inclui práticas como sobrecarga de tarefas, cobranças de metas excessivas, apelidos desonrosos, vigiar excessivamente, isolamento do funcionário e restrições quanto ao uso do banheiro, por exemplo, funcionando como uma espécie de PERSEGUIÇÃO.

Ou seja, para que a conduta seja considerada como um assédio, a mesma deve ser praticada mais de uma vez pelo assediador, causando um abalo físico ou psicológico no empregado (por tratar-se de um assunto delicado, sempre é necessário avaliar cada caso concreto – consulte um advogado trabalhista).

2. O QUE NÃO SERÁ CONSIDERADO ASSÉDIO MORAL?

Vale frisar que nem todo ato pode ser considerado assédio. Isso porque algumas empresas possuem determinadas imposições, avaliações e cobranças aos seus funcionários, mas que não configuram como assédio moral. Portanto, antes da denúncia ou do ingresso com processo judicial, é importante ter clareza sobre a conduta.

Exigir a execução de uma tarefa, chamar atenção por comportamento inadequado, transferir um colaborador de posto em razão de prioridades institucionais, por si só, não configuram o assédio, por não haver humilhação e perseguição, apenas gestão interna.

3. SÓ OCORRE ASSÉDIO MORAL ENTRE SUPERIOR E EMPREGADO?

Não!! O assédio também pode ocorrer ENTRE COLEGAS DE TRABALHO e até mesmo entre SUBORDINADOS CONTRA SUPERIORES.

E isso porque o assédio não está ligado à hierarquia, apesar de ser a prática mais comum, mas sim à dignidade do trabalhador.

4. ASSÉDIO MORAL PRATICADO POR FUNCIONÁRIO: A EMPRESA É A RESPONSÁVEL?

Sim!! A empresa é responsável pela conduta assediadora de um funcionário, uma vez que é DEVER da empresa a promoção de um ambiente laboral SAÚDAVEL, devendo, inclusive, realizar práticas de conscientização contra o assédio.

5. ESTOU SOFRENDO ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO: O QUE FAZER?

Se você está sofrendo assédio moral no trabalho, é importante que algumas medidas sejam tomadas:

– Busque não reagir;

– Faça anotações de datas, horários, nome do agressor, nome de outras pessoas que presenciaram o ocorrido;

– Anote o conteúdo da conversa;

– Procure ajuda de colegas que testemunharam o fato ou sofreram os mesmos constrangimentos;

– Evite ao máximo conversas particulares com o agressor, procure manter a comunicação via e-mail ou na presença de outras pessoas;

– Colete o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio – e-mails, testemunhas, gravações, etc;

– Busque o RH ou a ouvidoria da empresa e relatar o ocorrido;

– Caso a empresa não tome providência, é possível que o colaborador informe o assédio sofrido ao sindicato, ou mesmo ao Ministério Público;

– Outra medida é a ação judicial, e, nesse caso, o ideal é consultar um advogado trabalhista de confiança, antes de se desligar da empresa, preferencialmente.

6. COMPROVADO O ASSÉDIO MORAL, QUAL É O DIREITO DO EMPREGADO (A)?

Sendo comprovado e reconhecido o assédio moral na Justiça, o empregado (a) possui direito a ser INDENIZADO pelos danos morais sofridos, tanto pelo AGRESSOR, como pela EMPRESA.

No tocante ao valor da indenização, cabe ressaltar que essa será ARBITRADA pelo juiz, que deve ter em mente a proporção do dano sofrido pela vítima e a necessária punição da empresa.

Vale enfatizar que não poderá ser arbitrado nesse caso um valor irrisório, que não coíba que outros funcionários sofram o assédio, devendo o valor servir, inclusive, de função PEDAGÓGICA, sem claro, promover um enriquecimento ilícito, fugindo da razoabilidade.

Por fim, se você é um colaborador (a) que sofre esse tipo de conduta abusiva, não deixe de buscar ajuda dentro e fora da empresa, a fim de que esse problema não se agrave ainda mais!

Procure um advogado especialista de confiança!!

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