Aposentadoria especial para guardas municipais

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS

Você faz parte da guarda municipal e está em dúvida se tem direito à aposentadoria especial? Não se preocupe que neste artigo vamos esclarecer essa dúvida.

Guardas municipais têm direito à aposentadoria especial?

Os profissionais que atuam como guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que a categoria não possui direito à aposentadoria especial.

Essa reafirmação do STF ocorreu em decorrência de um julgamento de um pedido antigo.

O argumento utilizado pelo ministro-relator do caso, Dias Toffoli, presidente do STF, foi que a atividade de guarda municipal não teria direito à aposentadoria especial pois a guarda municipal não integra o conjunto de órgãos da Segurança Pública, constantes na Constituição Federal.

Além disso, a missão dos guardas municipais é proteger bens, serviços e instalações municipais, não constando na Lei Complementar n° 51, que dispõe sobre a aposentadoria do servidor público policial.

A decisão neste caso em específico servirá para solucionar outros casos que possam surgir referente à aposentadoria especial de guardas municipais.

Portanto, os guardas municipais civis não possuem direito constitucional à aposentadoria especial por exercício de atividade de risco, prevista no artigo 40, parágrafo, inciso II, da Constituição Federal.

Guarda municipal como fica a aposentadoria?

A aposentadoria dos guardas municipais dependerá do município onde o servidor atua. 

O que é expressado no RPPS (Regime Próprio dos Servidores Públicos) determinará como será a aposentadoria para a função.

O RPPS é o sistema de previdência específico o qual estabelece a aposentadoria de servidores públicos.

De forma geral, o RPPS seguirá apenas uma regra a qual considera apenas a idade mínima do servidor público para aposentadoria.

Para mulheres, a idade passa a ser de 62 anos e para os homens 65 anos. Também, é preciso ao menos 25 anos de contribuição, sendo 10 destes anos no serviço público.

Em caso de optar por se aposentar ao completar a idade mínima,  há uma redução do benefício. Ao se aposentar com 25 anos de contribuição, o servidor receberá apenas 70% do valor de sua aposentadoria.

Cada ano trabalhado após a idade mínima soma-se 2% em sua média salarial de aposentadoria. Por fim, para receber a aposentadoria integral, o servidor público deve contribuir por 40 anos, igualando o que acontece no regime de empregados de empresas privadas.

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

A Nakahashi Advogados está há mais de 14 anos no mercado de atuação em São Paulo e na grande São Paulo, formado por advogados experientes que permite encontrar soluções inovadoras para nossos clientes. Melhor recomendação. Nossa equipe já atuou em mais de 16.753 casos.

É por isso que também usamos o WhatsApp online, fornecendo uma alternativa rápida e eficaz para nos comunicarmos

Atendemos na capital São Paulo Capital, Zona Sul SP, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste, Centro, além da grande São Paulo.

Para falar com nossos advogados especialistas – Clique abaixo:

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

    Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags