A aposentadoria especial é um benefício destinado aos trabalhadores cujas atividades são expostas a agentes nocivos, os quais podem causar danos à saúde e à integridade física com o passar do tempo.
Dessa forma, exige-se menos tempo de trabalho desses profissionais com o objetivo de preservar a saúde e bem-estar do trabalhador.
E é aqui que os enfermeiros se encaixam. Estes profissionais da área da saúde podem se aposentar com 25 anos de contribuição.
Afinal,em seu dia a dia de trabalho, seja em hospitais, clínicas ou consultórios, esses profissionais são expostos a uma série de agentes nocivos.
Para explicar melhor vamos exemplificar:
Agentes biológicos: bactérias, fungos e vírus estão presentes no dia a dia desses profissionais devido ao contato com pacientes acometidos por doenças ou no manuseio de material hospitalar contaminado.
Agentes físicos: o contato com equipamentos hospitalares leva à exposição de ruídos elevados e de radiação ionizante pelo trabalho em atividades com raios-X.
Agentes químicos: manuseio de medicamentos e outros produtos químicos que podem ser absorvidos pelo organismo de alguma forma.
Contudo, para usufruir do benefício, é preciso cumprir alguns critérios.
Tais requisitos sofreram alterações com a Reforma da Previdência, ocasionando diferentes possibilidades de aposentadoria para o enfermeiro: antes e depois da Reforma.
Requisitos da aposentadoria do enfermeiro antes da Reforma
Para se aposentar, era necessário o enfermeiro cumprir somente dois requisitos:
Comprovação de 25 anos de contribuição em atividade especial
180 meses de carência (tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS)
Ou seja, não era necessário atingir uma idade mínima para conseguir o benefício.
Ademais, o tempo de contribuição não precisa ser só como enfermeiro. Se você trabalhou exposto a agentes nocivos em outra profissão, esse período também podia ser contado.
Além disso, a carência não costuma ser um problema para quem trabalha com atividades especiais, então era bem mais fácil se aposentar cedo.
Ainda é possível se aposentar pelas regras antigas.
Caso o enfermeiro tenha completado 25 anos de atividade especial antes de 13/11/2019, ele consegue se aposentar pelas regras antigas.
Isso se deve ao direito adquirido já que o que você conquistou antes da mudança na lei ninguém pode tirar.
Se esta não for a sua situação, temos as regras após a Reforma Trabalhista.
Requisitos da aposentadoria do enfermeiro depois da Reforma
Há duas possibilidades: a nova regra definitiva e também uma regra de transição para quem se encontra no meio do caminho.
Regra de transição
A regra de transição se aplica para aqueles que já eram enfermeiros, mas não preencheram os requisitos para se aposentar antes da Reforma (ou seja, até 12/11/2019).
Caso seja a sua situação, é preciso preencher três requisitos para conseguir o benefício:
- 25 anos de atividade especial
- 180 meses de carência
- 86 pontos
Em relação aos pontos eles funcionam da seguinte maneira: são a soma da sua idade, do tempo de atividade especial e, se tiver, do seu tempo de contribuição comum.
Regra definitiva
Esta regra é para todos que começaram a trabalhar como enfermeiro depois da Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019).
Para os enfermeiros que caíram na regra definitiva, os requisitos são:
- Comprovar 25 anos de atividade especial
- Cumprir 180 meses de carência
- Completar 60 anos de idade mínima
Porém, é necessário cumprir os requisitos de tempo mínimo de atividade especial e idade mínima em conjunto!
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