1- Quais são os direitos dos empregados demitidos sem justa causa (aqueles que a empresa manda embora)?
Quem for demitido sem justa causa tem direito a saldo salarial, aviso prévio, férias proporcionais, férias vencidas ou em dobro + 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS. Além disso, atendidos os requisitos legais, o trabalhador demitido terá direito ao seguro-desemprego. Temos um guia completo para demissões sem justa causa, explicando todos os direitos. Clique aqui.
2- Se eu pedir demissão, o que acontece?
No caso de demissão, o empregado deve receber apenas o saldo salarial, férias vencidas se tiver, férias proporcionais + 1/3 e o 13º salário proporcional. A demissão deve ser apresentada pelo funcionário por escrito com uma carta de demissão.
Em relação ao aviso prévio, os funcionários que se demitem são geralmente obrigados a cumprir o aviso, a menos que o patrão não queria que o funcionário cumpra ou o próprio trabalhador aceite um desconto equivalente a um mês de salário no momento do pagamento de demissão.
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3- Fui dispensado por justa causa, tenho algum direito?
Os empregados desligados por motivos legítimos têm direito apenas aos dias trabalhados e férias vencidas, se tiver.
A demissão por justa causa, suja a carteira de trabalho? Para saber mais clique aqui.
4- Quando um funcionário pode pedir a rescisão do contrato de trabalho? Posso entrar com ação trabalhando?
Resposta: O artigo 483 da CLT traz inúmeras possibilidades nas quais os empregados têm o direito de admitir a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Nestes casos é quando o patrão não cumpre com sua parte, ou seja, não paga salários, não depositar nada no FGTS, paga “por fora”, não registra na carteira, dentre outras condutas. Desta forma, você terá direito a todos os pagamentos como se tivesse sido demitido. Clique aqui para encontrar todas as informações sobre rescisão indireta.
5- Quais são os direitos do trabalhador no acordo?
Nos termos legais, quando houver acordo de rescisão, o empregado terá direito a, no mínimo, metade do valor do aviso prévio (se houver indenização) e multa do FGTS (neste caso 20% em vez de 40%).
Além disso, você deve receber todas as outras despesas trabalhistas na íntegra, como saldo salarial, férias, 13º, etc.
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6- Uma funcionária grávida pode ser demitida?
Desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, as funcionárias grávidas têm estabilidade temporária no emprego.
Portanto, as trabalhadoras grávidas não podem ser despedidas sem justa causa e têm direito a uma indemnização equivalente a todo o período de estabilidade.
Lembre-se de que as funcionárias que engravidam durante a experiência também têm estabilidade no emprego.
Quer saber mais sobre os direitos das gestantes? Clique aqui.
6- Fui demitido, como sei o que tenho e quanto vou receber?
Lembre-se sempre de que a melhor maneira é entender seus direitos. Peça sempre a um advogado para esclarecer e explicar quais direitos possui, pois isso pode poupar muitos problemas e evitar perdas.
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