O que é e como funciona a advertência aplicada ao trabalhador?
As advertências no contrato de trabalho são medidas disciplinares utilizados pelos empregadores para alertar os trabalhadores sobre o descumprimento de normas internas ou do próprio desrespeito à lei trabalhista.
A advertência no contrato de trabalho é um ato de comunicação formal, por escrito, que registra a ciência do empregado sobre infrações cometidas. É um ato disciplinar, sendo parte integrante do poder diretivo do empregador, ou seja, pode o empregador punir o trabalhador diante de um fato irregular praticado por este último. Esse registro pode ser utilizado como meio de prova em processos judiciais para justificar futuras medidas disciplinares mais graves.
A advertência serve para alertar o empregado sobre seu comportamento inadequado e possibilitar a correção de condutas antes da aplicação de penalidades mais severas, como a demissão por justa causa, que ocasiona diversos prejuízos financeiros pro trabalhador, já que ocorrendo esse tipo de demissão não receberá todas as verbas rescisórias.
A aplicação de advertências é importante principalmente para disciplinar o trabalhador no ambiente de trabalho e, ao mesmo tempo, é uma forma de reconhecer que o colaborador tem direito de errar sem que seja penalizado de uma forma mais grave.
Nesse contexto, o respeito aos direitos dos trabalhadores deve sempre ser respeitado e observado, para que os colaboradores não sofram consequências excessivamente severas e irregulares.
As convenções e acordo coletivos podem estabelecer regras específicas sobre advertências, desde que não contrariem a lei. É comum que determinem critérios mais detalhados sobre o procedimento de aplicação das advertências, respeitando os direitos dos trabalhadores.
É importante destacar que a advertência, de maneira isolada, não gera consequências imediatas em termos de suspensão ou demissão do trabalhador. Por outro lado, seu registro pode ser considerado em casos posteriores, influenciando as decisões do empregador em relação a penalidades mais graves.
Assim, caso um empregado já tenha recebido uma advertência e continue agindo de maneira irregular, sendo que já foi alertado pelo empregador ou ainda que praticando outras condutas, siga agindo de maneira inadequada, o histórico de advertências é considerado.
O documento formal na advertência somente terá validade se assinado pelo empregado ou por testemunhas e, ainda, é um documento importante para documentar a dispensa por falta grave, uma vez que esta forma de extinção de contrato de trabalho exige comprovação robusta de sua ocorrência.
A rescisão do contrato de trabalho por justa causa requer a existência de falta grave, sendo a advertência um dos meios de documentar a reiteração de condutas inadequadas.
Direito à defesa do trabalhador quando do recebimento de uma advertência.
Ao aplicar uma advertência ao empregado, o empregador deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Deve realmente existir uma conduta inapropriada praticada pelo trabalhador que esteja em desencontro com as normas da empresa ou da lei.
É importante ressaltar que o empregador não pode utilizar-se de práticas abusivas para penalizar o trabalhador, sob pena de responsabilização por danos morais.
Ao receber uma advertência, o trabalhador tem o direito de se defender. Ele pode apresentar suas justificativas ou contestar as alegações feitas pela empresa. Para aplicar as advertências, o empregador deve agir de maneira coerente, evitando discriminações ou perseguições.
Um número excessivo de advertências, sem uma infração grave que justifique a rescisão por justa causa diante dos avisos recebidos, pode configurar abuso de poder. O empregador deve evitar a aplicação desproporcional de advertências desnecessárias.
Caso o trabalhador perceba que na verdade está sendo perseguido e recebendo advertências sem motivo pelo empregador, pode utilizar de mecanismos para reclamar a situação, seja através de ingresso de ação judicial ou de denúncias no Ministério do Trabalho e Emprego.
Os trabalhadores têm o direito de contestar judicialmente advertências que considerem injustas. O judiciário, ao analisar tais casos, verifica se houve respeito aos princípios do contraditório, da proporcionalidade, razoabilidade, igualdade, entre outros e se a infração alegada justifica a penalidade aplicada.
Conclusão
As advertências no contrato de trabalho são maneiras regulares de disciplina, desde que observadas as possibilidades de aplicação. A legislação estabelece parâmetros para a aplicação das advertências, garantindo o direito à defesa e impedindo abusos por parte do empregador.
A correta utilização desse instrumento contribui para um ambiente de trabalho saudável, promovendo a correção de condutas e proporcionando a oportunidade de nova chance ao trabalhador, sempre respeitando os direitos dos trabalhadores.
É fundamental que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque a orientação de um profissional qualificado.
Clique e consulte um advogado trabalhista especialista no assunto:
A Nakahashi advogados atua há mais de 14 anos na área trabalhista.