Previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o adicional de periculosidade é um direito assegurado aos trabalhadores que possuem vínculo de emprego. O valor do adicional visa compensar os riscos a que os trabalhadores estão expostos em determinadas atividades.
Quem tem direito a receber o adicional de periculosidade?
O adicional de periculosidade é destinado aos empregados que trabalham no regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A lei somente não prevê o pagamento do adicional aos trabalhadores domésticos.
Ainda, de acordo com o artigo 193 da CLT, o adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que estejam expostos, de maneira permanente, às seguintes situações ou agentes de risco:
- inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
- roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
- colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito; e
- atividades em motocicleta.
As atividades consideradas periculosas são aquelas que por sua natureza ou métodos de trabalho apresentam possíveis danos à saúde e integridade física do empregado de maneira muito grave.
Fique atento!
O adicional de periculosidade é devido aos trabalhadores que estejam expostos de maneira permanente às situações explicadas acima. Portanto, caso um trabalhador esteja exposto a condições perigosas em momentos raros e utilize equipamentos de proteção adequados, o adicional de periculosidade não será devido.
Ainda assim, para verificar a existência ou não do direito ao recebimento do adicional de periculosidade, é importante a realização de perícia feita por um profissional com o devido conhecimento técnico, para informar se o trabalhador merece o pagamento do adicional.
Qual o valor do adicional de periculosidade?
Se o trabalhador estiver exposto a algumas das atividades expostas acima, o empregador será obrigado a pagar um adicional de, no mínimo, 30% sobre o salário base do empregado.
Dessa maneira, um empregado exposto a condições perigosas que recebe um salário base de R$ 1.700,00 deverá receber o valor de R$ 510,00 correspondente ao adicional de periculosidade, totalizando R$ 2.210,00.
Essa compensação é prevista em lei, além de ser uma forma de reconhecimento pelos riscos inerentes ao trabalho.
O empregador não é obrigado a pagar o valor do adicional de periculosidade durante todo o contrato de trabalho, isso porque se o trabalhador deixar de exercer atividade que o deixe exposto a situações perigosas, o benefício não será mais devido.
É possível o recebimento de adicional de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo?
O empregado não poderá receber os dois adicionais ao mesmo tempo, isso porque a lei trabalhista não permite.
Caso o trabalhador tenha direito ao recebimento do adicional de insalubridade e este benefício for mais vantajoso, poderá optar por este último, mas não poderá receber conjuntamente os dois valores.
Conclusão
O adicional de periculosidade tem como objetivo proteger os trabalhadores em atividades de risco. O pagamento do valor extra é obrigatório para compensar o empregado que exerce atividades consideradas perigosas.
É muito importante saber quais são as medidas adequadas em caso de não pagamento do adicional de periculosidade pelo empregador, para que o empregado não sofra prejuízos financeiros.
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