ADICIONAL DE PERICULOSIDADE: CONFIRA 7 PONTOS IMPORTANTES

Você sabe o que é periculosidade? Normalmente a periculosidade é confundida com a insalubridade, mas tratam-se de adicionais diferentes e devidos em situações diversas.

Quer mais informações? Confira o artigo e conheça 7 pontos importantes sobre o adicional de periculosidade!

O QUE É PERICULOSIDADE?

A periculosidade por ser conceituada como a característica de uma atividade profissional que coloca em perigo a vida do empregado.

Nesse sentido, a NORMA REGULAMENTADORA Nº. 16 elenca quais seriam essas atividades. Vejamos:

– Atividades ou operações executadas com explosivos sujeitos à degradação química ou autocatalítica ou à ação de agentes exteriores, tais como, calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos;

– Atividades ou operações perigosas com inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos acima dos limites da lei (200 litros para os inflamáveis líquidos e 135 kg para inflamáveis gasosos liquefeitos);

– Determinadas atividades e operações perigosas com energia elétrica, como aquelas executadas em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;

– Atividades ou operações que impliquem em exposição dos profissionais de segurança pessoal ou patrimonial a roubos ou outras espécies de violência física;

– Atividades e operações perigosas com radiações ionizantes ou substâncias radioativas;

– Atividades perigosas em motocicletas.

O QUE A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA TRAZ SOBRE O TEMA?

A Consolidação das Leis do Trabalho, norma que regulamenta as condições de trabalho, trata sobre a periculosidade em seu artigo 193 e relata o seguinte:

“São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial”;

‘’São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.’’.

Assim, sendo constatava a periculosidade, que também pode se dar através de laudo técnico elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho ou, ainda, Ministério do Trabalho, nasce o direito do colaborador ao recebimento de um ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.

O QUE É O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

O adicional de periculosidade nada mais é do que um ACRÉSCIMO ao salário do empregado que exerce atividade periculosa, que, como informado, coloca em RISCO a sua integridade física.

Nesse sentido, a legislação dispõe que o exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de ADICIONAL DE 30% (TRINTA POR CENTO), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

CERTO. MAS QUEM TEM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

Vale enfatizar que o adicional de periculosidade será devido ao empregado que está exposto de forma CONSTANTE aos AGENTES DE RISCO. Ou seja, será pago quando houver CONTATO PERMANENTE com explosivos, inflamáveis, energia elétrica em condições de risco elevado e outras atividades que já pontuadas anteriormente.

Assim, o mero CONTATO EVENTUAL com os agentes de riscos EXCLUEM O DIREITO a percepção do adicional. Sendo certo que, caso o colaborador MUDE DE CARGO e passe a exercer atividade QUE NÃO APRESENTE MAIS RISCO, o benefício será retirado.

OBSERVAÇÃO: A Constituição brasileira PROÍBE o trabalho perigoso aos menores de 18 anos.

COMO CALCULAR O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

Como visto, o adicional de periculosidade representa um acréscimo de 30% sobre o salário-base, e não entram no cálculo os acréscimos resultantes de prêmios, gratificações ou participação nos lucros da empresa.

COMO FAREMOS ESSE CÁLCULO ENTÃO?

Salário: R$ 2.500,00

Adicional de periculosidade: ACRÉSCIMO DE 30%.

R$ 2.500,00 + 30% sobre o salário base = ADICIONAL DE PERICULOSIDADE CORRESPONDE A R$ 750,00.

PERICULOSIDADE X INSALUBRDADE: COMO IDENTIFICAR? QUAL A DIFERENÇA?

Quando falamos de insalubridade, estamos falando das atividades que PREJUDICAM A SAÚDE DO TRABALHADOR, diferente da periculosidade que coloca A VIDA EM PERIGO.

Assim, diferentemente da periculosidade, que expõe permanentemente o trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos e etc., um ambiente insalubre é aquele que contém AGENTE QUÍMICOS, FÍSICOS OU BIOLÓGICOS que colocam em risco a SAÚDE do colaborador.

SE O EMPREGADO ESTIVER EXPOSTO A PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE, TERÁ DIREITO A DOIS ADICIONAIS?

A regra é: Se o empregado está exposto a situações insalubres e perigosas, DEVERÁ OPTAR por um dos adicionais.

Está em dúvida acerca do seu caso? Você está exposto a periculosidade ou insalubridade em seu trabalho? Quer entender o seu direito? Procure um advogado especialista de confiança!!!

Lembre-se sempre de que a melhor maneira é entender seus direitos. Peça sempre a um advogado para esclarecer e explicar quais direitos possui, pois isso pode poupar muitos problemas e evitar perdas.

Ricardo Nakahashi é advogado formado pela Faculdade de Direito Antônio Eufrásio de Toledo, de Presidente Prudente/SP, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, é especialista no Direito do Trabalho, como também Direitos Humanos e Cidadania, atestado em Economias Emergentes pela Harvard Business School e Financial Risks and Opportunities pela Imperial College Business School.

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A Nakahashi Advogados está há mais de 12 anos no mercado de atuação em São Paulo e na grande São Paulo, formado por advogados experientes que permite encontrar soluções inovadoras para nossos clientes. Melhor recomendação. Nossa equipe já atuou em mais de 4.753 casos.

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