Você sabia? Algumas profissões possuem atividades consideradas insalubres. Você sabe identifica-las?
Quais atitudes a empresa deve tomar quando seus funcionários trabalham nessas condições? Confira o post abaixo!!
I – INSALUBRIDADE: O QUE É?
A insalubridade diz respeito às condições de trabalho. Nesse sentido, podemos dizer que a insalubridade ocorre quando o local ou a atividade profissional exercida é PREJUDICIAL À SAÚDE do trabalhador, o expondo a condições que afetam sua saúde, a curto ou longo prazo.
De acordo com a legislação trabalhista, a insalubridade no trabalho equivale a: Atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
– Atividades ou operações insalubres:
São consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que contenham:
- Ruído Contínuo ou Intermitente;
- Ruídos de Impacto;
- Exposição ao calor ou frio intenso;
- Radiações Ionizantes;
- Trabalho sob Condições Hiperbáricas;
- Radiações Não-Ionizantes;
- Vibrações;
- Umidade;
- Poeiras Minerais;
- Agentes Químicos;
- Agentes Biológicos.
Assim, caso um trabalhador exerça suas atividades sob essas condições, deverá receber um: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, uma vez que está exposto a riscos diários, em razão de suas atividades.
II – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: O QUE É?
O adicional de insalubridade é uma COMPENSAÇÃO devida ao funcionário que trabalha exposto aos fatores nocivos.
A depender do grau de insalubridade, o adicional devido ao colaborador pode variar. Esse grau normalmente é apurado em perícia técnica ou definido em norma.
III – QUAIS SÃO OS GRAUS DE INSALUBRIDADE?
A lei nos traz TRÊS TIPOS de graus de insalubridade, tais quais:
– GRAU MÍNIMO;
– GRAU MÉDIO;
– GRAU MÁXIMO.
E cada um deles propõe uma porcentagem diferente para o cálculo do adicional insalubridade.
Nesse sentido, o antigo Ministério do Trabalho, hoje, Ministério da Economia, é o órgão competente para fiscalizar e estabelecer limites de tolerância para as atividades consideradas insalubres, limites esses que podem ser eliminados ou, ainda, neutralizados, desde que a empresa adote procedimentos específicos, como, por exemplo, entregar ao trabalhador equipamentos de proteção (EPI), a fim de minimizar a exposição ao agente nocivo.
Dentre essas opções, existem as PORCENTAGENS equivalentes, vejamos:
10 % do salário mínimo – grau mínimo de insalubridade;
20 % do salário mínimo – grau médio de insalubridade;
40 % do salário mínimo – grau máximo de insalubridade.
IV – COMO CALCULAR O VALOR DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE?
Certo. Mas como calcular o valor do adicional?
Vamos lá, esse cálculo é muito simples. Basta multiplicar a porcentagem devida ao valor do salário mínimo nacional atual. No Brasil, no ano de 2021, o salário mínimo equivale a R$ 1.100,00.
Vejamos como fica o cálculo dentro de cada grau de insalubridade.
Grau mínimo de insalubridade – 10 % do salário mínimo – (R$ 1.100,00 x 10% – R$ 110);
Grau médio de insalubridade – 20 % do salário mínimo (R$ 1.100,00 x 20% R$ 220);
Grau máximo de insalubridade – 40 % do salário mínimo (R$ 1.100,00 x 40% R$ 440).
Esse valor equivale a um cálculo mensal. Caso esteja pleiteando um adicional retroativo, multiplique pelos meses trabalhados sob exposição.
Lembre-se: No caso do empregador não reconhecer a atividade insalubre, e não realizar o pagamento de forma espontânea destes adicionais, o trabalhador poderá ingressar com AÇÃO TRABALHISTA e constatar tal exposição através de PERÍCIA TÉCNICA.
Precisa de um advogado trabalhista? Fique à vontade para tirar suas dúvidas conosco, assim como em outras áreas do direito.
Para obter um feedback eficaz, verifique se suas informações de contato estão correta antes de encaminhar sua dúvida.
Lembre-se sempre de que a melhor maneira é entender seus direitos. Peça sempre a um advogado para esclarecer e explicar quais direitos possui, pois isso pode poupar muitos problemas e evitar perdas.
Ricardo Nakahashi é advogado formado pela Faculdade de Direito Antônio Eufrásio de Toledo, de Presidente Prudente/SP, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, é especialista no Direito do Trabalho, como também Direitos Humanos e Cidadania, atestado em Economias Emergentes pela Harvard Business School e Financial Risks and Opportunities pela Imperial College Business School.
Confira meu perfil no LinkedIn.
Ligue agora (11) 3392-7510 e agende sua reunião SEM COMPROMISSO E SEM CUSTO!
NOSSO MUITO OBRIGADO!
Nakahashi Advogados
contato@nakahashi.com.br