Acidente de trabalho e o direito à estabilidade.

Acidente de trabalho ocorre quando o empregado no desempenho das suas funções sofre um acidente. Assim, a depender da gravidade, o colaborador passa a ter direito ao afastamento de sua função.

Ocorre que, o que vemos é que muito embora o trabalhador saiba que possui direitos decorrentes do acidente, muitas são as dúvidas quanto ao benefício e à sua estabilidade em decorrência dessa situação.

O artigo 22 da Lei nº 8.213/91, prevê que todo acidente de trabalho deverá ser comunicado pela empresa ao INSS até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e de imediato, em caso de morte. Portanto, é obrigação da empresa a emissão do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) para garantir a assistência acidentária ao empregado junto ao INSS ou até mesmo de uma aposentadoria por invalidez.

Ainda, o artigo 118 da Lei 8.213/91, prevê estabilidade ao empregado segurado que sofreu acidente de trabalho, pelo prazo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário. Isso significa dizer que, o empregado após receber a alta média tem a manutenção do seu contrato de trabalho por 12 meses.

Entretanto, o direito do empregado a estabilidade não é absoluto, podendo o trabalhador ser demitido durante o período de estabilidade caso cometa uma falta grave, sendo dispensado por justa causa.

Não sendo o caso de aplicação da justa causa, a empresa somente poderá demitir o empregado estável se realizar o pagamento da indenização por todo o período estabilitário.

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