Ao divulgarem vagas de trabalho, é comum que as empresas condicionem à candidatura certa experiência do candidato. Contudo, embora pareça correta, essa prática pode ser considerada irregular a depender da maneira que é efetuada.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“Art. 442-A. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.”
Considerando a determinação legal, a empresa não poderá exigir experiência prévia em determinada atividade por mais de seis meses. Caso a exigência de experiência ultrapasse os seis meses conforme autoriza a lei, o empregador poderá ser penalizado.
O candidato pode denunciar a empresa diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre a prática irregular realizada pelo empregador.
É importante tomar as medidas adequadas para que a empresa não continue exigindo experiência por tempo superior ao permitido por lei e cumpra as regras dispostas na CLT.
Mas, fique atento! A exigência de experiência por tempo inferior a seis meses é permitida e não gera nenhuma responsabilidade ao empregador.
É essencial que o conhecimento das regras trabalhistas para que nenhum direito seja violado.
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