COMPREI UM PRODUTO COM DEFEITO, E AGORA?

Você comprou um produto novo, super animado para usar, mas logo percebe que ele está com defeito. Que frustração, né? Mas calma! Se isso já aconteceu com você ou está acontecendo agora, saiba que a lei está do seu lado. Vamos entender juntos o que fazer quando compramos algo que veio com problema e como garantir que seus direitos sejam respeitados.

SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR

Aqui no Brasil, a lei que protege o consumidor é o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele é quem vai te ajudar a resolver esse tipo de situação. Quando você compra um produto e ele vem com defeito, a empresa (seja loja ou fabricante) tem a obrigação de te oferecer uma solução.

O produto pode ter dois tipos de defeito:

Defeito aparente: É aquele que você percebe logo de cara. Comprou uma TV e ela já não liga? Isso é um defeito aparente.

Defeito oculto: É aquele problema que você só percebe depois de algum tempo de uso. Vamos supor que você comprou uma geladeira e, depois de alguns meses, ela começa a dar defeito na parte elétrica. Esse é o tal defeito oculto.

PRAZO PARA RECLAMAR

Você não precisa ficar desesperado se encontrar um defeito no seu produto. A lei te dá um prazo para reclamar:

  • 30 dias para produtos não duráveis, como alimentos ou produtos de higiene.
  • 90 dias para produtos duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos, móveis, etc.

E se o defeito for oculto, esse prazo começa a contar a partir do momento que você descobriu o problema. Ou seja, se a geladeira começou a falhar depois de seis meses, você ainda tem 90 dias para reclamar a partir desse momento!

O QUE FAZER?

Beleza, agora que você já sabe seus direitos, vamos para a prática: o que fazer quando descobre que o produto está com defeito?

Entre em contato com a loja ou fabricante: O primeiro passo é sempre tentar resolver amigavelmente. Ligue para o SAC, envie um e-mail ou vá direto na loja onde comprou. Diga que o produto veio com defeito e peça a solução.

Guarde os comprovantes: Isso é muito importante! Guarde a nota fiscal e todos os comprovantes de contato que você tiver com a empresa. Eles podem ser úteis se precisar de algo mais sério, como ir ao Procon ou à Justiça.

Prazo de solução: Depois que você formalizar sua reclamação, a empresa tem até 30 dias para resolver o problema. Eles podem consertar o produto ou trocar por outro novo.

E se não resolverem?: Se o problema não for solucionado dentro desses 30 dias, você tem três opções:

  1. Pedir a troca do produto por outro novo.
  2. Pedir a devolução do dinheiro.
  3. Pedir um desconto no valor do produto, se quiser ficar com ele mesmo com o defeito.

E SE A EMPRESA SE NEGAR A RESOLVER?

Se a loja ou fabricante não quiser te ajudar, você pode buscar ajuda com o Procon da sua cidade. Eles têm o poder de intermediar a negociação e garantir que a empresa cumpra a lei. E se nem isso resolver, você pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível (o famoso “Pequenas Causas”). Nessa etapa, você não precisa nem de advogado se o valor que você está pedindo for até 20 salários mínimos.

E OS PRODUTOS COMPRADOS ONLINE?

Se você comprou o produto pela internet, tem um direito extra: o direito de arrependimento. Se, em até 7 dias após o recebimento, você quiser devolver o produto (por qualquer motivo, não precisa nem estar com defeito), a empresa é obrigada a aceitar a devolução e te reembolsar integralmente.

DICAS PARA EVITAR DOR DE CABEÇA

Teste o produto assim que receber ou comprar, para identificar qualquer defeito o mais rápido possível.

Guarde a nota fiscal e os manuais do produto. Eles podem fazer diferença na hora de garantir a troca ou o conserto.

Prefira comprar de lojas confiáveis, que tenham um bom serviço de atendimento ao cliente e uma política clara de troca e devolução.

CONCLUSÃO

Ninguém merece passar por estresse quando compra algo novo, mas infelizmente defeitos acontecem. O importante é saber que você, como consumidor, tem seus direitos garantidos. Então, se o produto que você comprou veio com defeito, não hesite em correr atrás do que é seu por direito!

Reconhecida experiência na defesa de trabalhadores do setor bancário, atua nas áreas de Consultoria Trabalhista, Empresarial e Cível.

Copyright © 2026 Nakahashi Advogados

Todos os direitos reservados