A Justiça do Trabalho estabelece uma série de direitos que funcionam como uma proteção ao salário, o principal direito do trabalhador em troca de seus serviços.
Assim, confira aqui os 8 direitos trabalhistas sobre o salário que você precisa saber.
1 – Salário mínimo
O valor do salário mínimo deve ser respeitado. Esse valor é determinado pelo Governo Federal (que estabelece o salário-mínimo nacional) ou por norma coletiva de categoria profissional (negociadas anualmente com os sindicatos dos trabalhadores e empregadores).
Todo empregador precisa seguir o salário mínimo vigente, a menos que a carga horária seja proporcionalmente inferior.
2 – Todos os que exercem a mesma função devem receber o mesmo salário
Exceto quando a própria lei prevê (de tempo de contratação ou exercício da função, estabelecimentos diferentes, empregadores diferentes), os funcionários que prestam o mesmo serviço que seus pares, em idêntica função e grau de dedicação e perfeição, devem receber o mesmo salário, não podendo o empregador fazer distinções como bem entender.
O não cumprimento desta disposição pode resultar em reclamação trabalhista com o pedido de reconhecimento da equiparação salarial.
3 – O salário é irredutível
É proibido que o empregador, a qualquer tempo e sem qualquer justificativa (expressamente condicionada pela legislação trabalhista), reduza o salário do trabalhador.
4 – O salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês
Os funcionários devem receber até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços. Podem ocorrer exceções quando alguma outra data trazida em norma coletiva determinar o pagamento em dia mais vantajoso (a exemplo do pagamento até o dia 30 do próprio mês da prestação dos serviços).
Em caso de atraso, o empregador pode ser obrigado a fazer o pagamento acrescido de juros e correção monetária.
Além disso, o não cumprimento dessa obrigação pode ensejar a rescisão indireta (que é a justa causa dada pelo trabalhador à empresa, via pedido judicial).
5 – É preciso fornecer recibo de pagamento com verbas detalhadas
O empregador tem que entregar o recibo de verbas salariais mensais devidamente discriminadas, de forma detalhada, permitindo que o empregado tenha condições de conferir todos os valores que foram quitados para que não haja dúvidas quanto às verbas que compuseram sua remuneração.
6 – Adiantamento salarial não é obrigação do empregador
O adiantamento salarial somente será obrigatório em caso de determinação pela norma coletiva da categoria.
7 – O FGTS não pode ser descontado do salário
O FGTS é uma obrigação quitada exclusivamente pelo empregador, que todo mês deve recolher na conta vinculada ao PIS do empregado o correspondente a 8% do seu salário.
8 – Somente são permitidos descontos previstos em lei, norma coletiva ou por adiantamento
O salário apenas pode sofrer descontos se estes forem previstos em lei, norma coletiva ou se forem fruto de adiantamentos. No entanto, jamais poderão ultrapassar 70% do salário do empregado.
Todos esses 8 itens precisam ser cumpridos pelo empregador e seu descumprimento pode levar à rescisão indireta do contrato de trabalho justamente pelo não cumprimento da lei ou do contrato de trabalho.
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