Para contratar cuidadores de idosos é importante conhecer os direitos trabalhistas desse profissional. E isso é importante tanto para o contratante do serviço e como também para o prestador para que a relação seja pautada pela legislação.
As funções de cuidador de idosos são incluídas no âmbito do trabalho doméstico, desde que sejam prestados serviços contínuos,subordinados, onerosos e sem fins lucrativos à pessoa ou à família em âmbito residencial por mais de dois dias por semana. Tais requisitos estão de acordo com a LC 150/2015.
Porém, se os trabalhadores que prestarem serviços fora destas condições, não podem ser classificados como empregados domésticos. Dessa forma, são considerados prestadores de serviço.
Preenchendo os requisitos estabelecidos na legislação, o cuidador será enquadrado como empregado e possuirá os seguintes direitos abaixo.
1- Carteira de trabalho assinada
A Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser assinada dentro de 48 horas, após a contratação. Nela, devem conter informações relacionadas à função além da data de admissão e salário.
2- Salário não inferior ao mínimo
O cuidador de idosos tem o direito ao salário mínimo, previsto para todos os trabalhadores regidos pela CLT. O valor do salário mínimo pode variar por estado.
3- Adicional de horas extras
A jornada de trabalho deste profissional não pode exceder 8 horas diárias e 44 semanais. Caso o cuidador realize horas extras, estas deverão ser pagas com acréscimo de 50% da hora normal de trabalho.
4- Adicional noturno
Quando o cuidador de idosos prestar serviço (enquadrado como doméstico) entre as 22 horas e as 5 horas do dia seguinte, ele tem direito a receber um adicional noturno, que corresponde a 20% sobre a hora normal de trabalho.
5- 13º salário
O 13º salário também é um direito deste profissional que geralmente é concedido ao trabalhador em duas parcelas. O valor da primeira deve ser pago entre os meses de fevereiro e novembro, enquanto a segunda até o dia 20 de dezembro.
6- Férias anuais
O benefício de férias de 30 dias para ser tirada por ano deverá ser concedido ao trabalhador depois de 12 meses de serviço. O valor referente às férias deve ser acrescido de ⅓ do salário e o pagamento deve ser feito, no máximo, em até 2 dias antes que o período seja iniciado.
7- Intervalo para repouso e alimentação
O cuidador tem direito ao intervalo para repouso ou alimentação pelo período mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas, podendo ser reduzido para 30 minutos se contado e contratante estiverem de acordo.
Se o empregado residir no local de trabalho, o período de intervalo poderá ser dividido em 2 períodos, desde que cada um deles tenha no mínimo 1 hora, e no máximo 4 horas no dia.
8- FGTS
O direito ao FGTS também é garantido pela legislação assim como a parcela relativa à indenização compensatória da perda de emprego (multa de 40% sobre o saldo dos depósitos).
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