A licença maternidade permite um afastamento de forma temporária das atividades profissionais, sem prejuízo do emprego e do salário para que a mãe possa dedicar esse tempo ao filho. Esse direito pode gerar inúmeras dúvidas. Porém reunimos aqui as 5 principais dúvidas sobre licença maternidade. Não deixe de acompanhar!
1 – Quem adota tem direito à licença maternidade?
A resposta é sim!
A trabalhadora que adotar ou obtiver a guarda judicial de um menor de 18 anos tem direito à licença maternidade assim como as mães biológicas.
A licença maternidade não está apenas relacionada à recuperação pós-parto, mas também ao atendimento às necessidades da criança e fortalecimento dos laços de afeto com a família.
Aqui o período de licença tem duração de 120 dias e começa a contar a partir do momento da guarda.
Para realizar a solicitação é preciso apresentar ao INSS a nova certidão de nascimento da criança ou o termo de guarda para fins de adoção.
2 – Perdi o bebê. Tenho direito à licença maternidade?
Nas situações de aborto espontâneo ou autorizado por lei, a trabalhadora tem direito a um período de 14 dias de licença maternidade.
Porém, em caso de bebê natimorto, quando o bebê morre após a 23ª semana de gestação, a trabalhadora tem o direito a um prazo maior: são 120 dias de afastamento.
3 – É possível estender o período de licença maternidade?
Há duas possibilidades em que se pode estender o período de licença maternidade:
- Se a empresa estiver inscrita no Programa Empresa Cidadã
- Em caso de internação da mãe ou do bebe
O programa governamental Empresa Cidadã concede benefícios fiscais às empresas que estendem o período de licença maternidade.
Se a empresa que você trabalha participar do programa, a trabalhadora pode escolher por estender a licença por mais 60 dias, resultando em 180 dias de afastamento (120 garantidos pela lei + 60 dias fornecidos pelo programa).
Neste caso é a trabalhadora quem deve solicitar a prorrogação da licença e a solicitação precisa ser feita até o primeiro mês depois do parto ou da data em que obteve a guarda da criança para os casos de adoção.
Com relação ao segundo tópico, se houver necessidade de hospitalização tanto da mãe quanto do bebe, o prazo da licença maternidade começa a ser contabilizado após alta hospitalar da mãe ou do recém nascido, o que ocorrer por último.
4 – Quem está de licença maternidade recebe décimo terceiro?
Sim, recebe!
O período da licença conta como tempo de serviço. Dessa forma, como qualquer outra trabalhadora, quem está de licença maternidade deve receber o décimo terceiro salário.
5 – Qual a diferença entre licença maternidade e salário maternidade?
É frequente a confusão entre licença maternidade e salário maternidade.
A licença maternidade corresponde ao direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo do emprego e do salário, por motivo de nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção, feto natimorto e aborto.
Já o salário maternidade é a remuneração que se recebe durante esse período afastada do trabalho.
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