Muitas empresas utilizam o banco de horas como uma forma compensar as horas extras feitas pelos funcionários, possibilitando que tirem folgas ou diminuam a jornada. Porém, esse sistema pode gerar dúvidas e por isso reunimos aqui as 5 principais, para você ficar por dentro do assunto.
1 – Banco de horas substitui a hora extra?
Sim. Se a empresa adota esse modelo de banco de horas, todas as horas extras podem ser compensadas.
Assim, a empresa não precisa pagar o adicional de horas extras ao colaborador, passando a ser feito apenas em casos excepcionais, como rescisão de contrato ou vencimento de banco sem que as horas sejam compensadas.
2 – Quais os tipos de banco de horas que existem?
Existem duas formas de banco de horas: móvel ou fixo.
O banco de horas fixo é aquele em que a data de vencimento é a mesma para todos os colaboradores, independente da data de admissão.
O vencimento pode ser trimestral, semestral ou de outra forma estabelecida pela empresa. Nesse formato, todos sabem quando o seu banco irá “virar” e que as horas precisam ser compensadas ou pagas até aquele momento.
Já no caso do banco de horas móvel a data de vencimento varia de acordo com a data de admissão do colaborador.
Para ilustrar melhor esta situação acompanhe o exemplo: se o banco de horas na empresa é feito por meio de um acordo individual e sua validade é de 3 meses, o banco do colaborador irá sempre vencer 3 meses depois de sua admissão. E por isso é chamada de móvel, variando para cada funcionário.
3 – O que são horas dobradas?
Quando o funcionário realiza horas extras aos domingos ou feriados, a lei trabalhista determina que elas sejam pagas em dobro.
No entanto, usando o sistema de banco de horas, essas horas podem ser acumuladas normalmente, de acordo com cada hora trabalhada não como hora dobrada.
Vale lembrar que algumas convenções coletivas prevêem que as horas feitas aos domingos, folgas ou feriados devem ser acumuladas no banco de horas em dobro. Por isso, sempre fique atento às regras da convenção coletiva.
4 – O que é banco de horas negativo?
O banco de horas negativo acontece quando o empregado não realiza a compensação de suas faltas ou atrasos e, dessa forma, o saldo fica negativo no banco de horas, ou seja, ele deve horas para a empresa.
5 – Banco de horas negativo pode ser descontado?
Geralmente, essa é uma regra que aparece no acordo firmado entre empregador e empregado ou na convenção coletiva.
Na maioria das vezes, quando a data de validade do banco de horas expira, e o funcionário não compensou suas horas, ele pode sim sofrer descontos em sua remuneração.
Contudo, vale ressaltar que devem ser respeitados os limites de descontos previstos na legislação ou na convenção coletiva da categoria.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
A Nakahashi Advogados está há mais de 14 anos no mercado de atuação em São Paulo e na grande São Paulo, formado por advogados experientes que permite encontrar soluções inovadoras para nossos clientes. Melhor recomendação. Nossa equipe já atuou em mais de 16.753 casos.
É por isso que também usamos o WhatsApp online, fornecendo uma alternativa rápida e eficaz para nos comunicarmos.
Atendemos em todo o Brasil!
Para falar com nossos advogados especialistas – Clique abaixo