Muitas são as dúvidas a respeito de ambos os adicionais. Por isso, reunimos aqui 5 perguntas e respostas sobre adicional de periculosidade e insalubridade para que você possa entender melhor sobre os adicionais de forma rápida e clara. Acompanhe!
1- Qual a diferença entre insalubridade e periculosidade?
De forma simplificada, insalubre são os trabalhos que vão prejudicando a saúde dos trabalhadores aos poucos por excesso de ruído, por exemplo.
Já um emprego perigoso é aquele que a todo momento pode causar a morte do trabalhador, por exemplo quando o trabalhador mexe com explosivos.
2 – É possível receber o adicional de periculosidade e de insalubridade ao mesmo tempo?
Teoricamente não é possível porque o empregado tem um emprego ao mesmo tempo insalubre e perigoso, ele deve optar pelo qual adicional receber.
Contudo há diversas decisões dos tribunais de trabalho garantindo o direito de receber os dois adicionais ao mesmo tempo.
3 – Como saber se uma atividade é insalubre?
Você pode encontrar as atividades insalubres na Norma Regulamentadora a qual é editada pelo Ministério do Trabalho.
4 – Quanto é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é calculado com base em graus: mínimo, médio e máximo. Confira:
- Grau Mínimo: 10% do salário mínimo
- Grau Médio: 20% do salário mínimo
- Grau Máximo: 30% do salário mínimo
5 – Trabalhador que é exposto ao risco de forma eventual tem direito ao adicional de periculosidade?
O trabalhador que é exposto ao risco eventual não tem direito ao adicional de periculosidade.
Inclusive, quando o empregado é exposto ao risco por tempo reduzido ele também não tem direito ao adicional!
Apenas os funcionários que são expostos de forma contínua ao risco tem dieito ao adicional.
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