Gerenciar pessoas envolve conhecimentos de diversas áreas e uma delas é o direito trabalhista, afinal é está área que regulamenta a relação entre empregador e trabalhador. Assim, reunimos aqui 5 dúvidas trabalhistas que o empregador precisa saber responder. Confira!
1 – O empregador é obrigado a fornecer adiantamento salarial?
Resposta: não.
De acordo com a CLT, não é obrigatório o pagamento de adiantamento salarial – adiantamento de parte do salário na primeira quinzena do mês, por exemplo.
Somente é obrigatório se fizer parte de acordos coletivos de trabalho. Mas se não houver acordos coletivos fica a critério do empregador realizar ou não este pagamento.
2 – Empregados com estabilidade podem pedir demissão?
Resposta: sim.
A estabilidade do empregado está relacionada a casos específicos tais como afastamento por acidente, gravidez, filiação à CIPA.
Durante este período, se for da vontade do empregado romper o vínculo empregatício, é recomendado que a rescisão do contrato seja homologada pelo sindicato da categoria. Isso inclui empregados com menos de um ano de empresa.
3 – A empresa é obrigada a abonar faltas justificadas com atestado de acompanhamento médico?
Resposta: não.
Ao contrário do que muitos pensam, abonar as faltas justificadas com atestado de acompanhamento médico não é obrigatório. Isso porque não há embasamento legal que assegure o abono de faltas caso o empregado necessite acompanhar parentes em consultas ou procedimentos de saúde.
Inclusive quando envolve acompanhamento de filhos menores de idade, há restrições na medida em que a lei considera que o pai pode agendar esta consulta em horários que não afetam o seu turno de trabalho.
O abono de faltas apenas é válido em caso do próprio empregado tenha passado por problemas de saúde. Porém, os acordos coletivos de categorias também preveem exceções, dessa forma é importante conhecer as convenções coletivas dos sindicatos relacionados à sua empresa.
4 – As faltas do empregado afetam o cálculo do 13º salário na rescisão?
Resposta: sim.
Isso acontece porque o cálculo do 13º salário considera as faltas do empregado durante o período. Segundo a Lei 4.090/62 – Decreto 57.155/65, a obrigatoriedade do pagamento de 13º salário acontece somente para frações iguais ou superiores a 15 dias de trabalho por mês. Ou seja, se o empregado trabalhar menos de 15 dias trabalhados no mês da rescisão, o direito à inclusão deste período ao cálculo do 13º salário é perdido.
5 – Os empregados afastados por auxílio-doença podem ser demitidos após retornarem ao trabalho?
Resposta: sim.
Empregados afastados por doenças ou impossibilidade médica de exercer suas atividades (não decorrente de acidente de trabalho) por período superior a 30 dias podem ter seu contrato rescindido no retorno ao trabalho ja que não há previsão legal de estabilidade. A estabilidade só é concedida em casos de afastamento por acidente de trabalho, neste caso
Contudo, é importante que o RH esteja atento às convenções coletivas da categoria, que podem prever estabilidade provisória no caso de auxílio-doença.
Você deve ter observado que a maioria das respostas recomendam a consulta às convenções coletivas de cada categoria. Portanto, é recomendado estar atento às convenções coletivas, além de ter sempre por perto uma versão atualizada da CLT.
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