É de conhecimento geral que os direitos trabalhistas visam proteger a relação entre empresa e empregado principalmente quando a mulher está grávida. Contudo, muitas situações podem gerar dúvidas e, por isso, selecionamos as 5 dúvidas mais comuns sobre gravidez no trabalho.
1) Quando começa a contar o período de estabilidade gestacional?
O período de estabilidade gestacional dura desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Estes cinco meses finais equivalem a quatro meses de licença-maternidade, que é constitucional, mais um mês de estabilidade.
Porém, vale destacar que o período de estabilidade gestacional começa a contar desde o primeiro dia da gravidez e não desde que a mãe descobriu estar grávida.
Durante esse período, a mulher não pode ser demitida grávida sem justa causa por seu empregador.
2) Engravidei no durante meu aviso prévio. Posso ser demitida grávida?
Não, você não pode ser demitida.
Mesmo que a trabalhadora esteja sob aviso prévio, o seu direito ao período de estabilidade gestacional sobrepõe a demissão.
Portanto, caso a funcionária engravide durante o aviso prévio, terá direito à reintegração.
3) Estou grávida, mas não tenho registro em carteira. Tenho direito ao período de estabilidade gestacional?
Apesar de ser uma situação mais complicada, ela ainda tem o direito à estabilidade gestacional e, claro, ao reconhecimento de vínculo empregatício, com anotação na carteira de trabalho desde o primeiro dia em que começou a trabalhar.
Entretanto, será preciso buscar auxílio jurídico de um advogado para fazer valer a lei.
4) Estou no período de experiência e descobri que estou grávida. Aviso à empresa ou espero mais tempo para falar?
A mulher não tem obrigação de comunicar a gravidez à empresa, mas recomenda-se que a trabalhadora avise o quanto antes.
Muitas mulheres sentem medo de serem demitidas devido à gravidez, mas não há o que temer graças ao período de estabilidade gestacional.
No momento em que a empregada for comunicar à empresa a sua gestação é indicado que ela apresente documentos comprovando sua nova condição. Isso pode evitar dores de cabeça com possíveis problemas, como demissão discriminatória, por exemplo.
Por fim, é recomendado que a comunicação sobre a gravidez não aconteça no período final da gestação devido ao risco de ser considerado ato abusivo.
5) A empresa pode pedir teste de gravidez nos exames admissional e admissional?
A empresa não pode exigir exame de gravidez na admissão de uma funcionária sob nenhuma circunstância.
Isso é ilegal e está prevista no art. 2º, inciso I, da Lei 9.029/1995.
A prática também é proibida pela CLT em seu artigo 373-A, inciso II. O objetivo é evitar discriminação no momento da contratação da funcionária.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
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