direitos da empregada doméstica que dorme no emprego

5 DIREITOS DA EMPREGADA DOMÉSTICA QUE DORME NO EMPREGO

Para facilitar, algumas empregadas domésticas dormem na casa em que trabalham. Assim, descubra aqui cinco direitos da empregada doméstica que dorme no emprego para que tenha uma relação saudável e isto não comprometa sua qualidade de vida. Registro e contrato de trabalho.

1. Registro e contrato de trabalho

De acordo com a lei, todas as empregadas domésticas que trabalhem mais de 3 dias por semana devem ter a carteira digital (pelo eSocial) devidamente assinada e registrada.

O contrato entre as duas partes pode ser acertado verbal ou por escrito, mas é recomendado que seja por escrito. O contrato deve conter os direitos e deveres de ambos, empregador e empregada.

2. Carga horária

Como a empregada doméstica dorme no emprego, é de extrema importância que seja estabelecida a carga horária para que seja respeitado o tempo livre das empregadas domésticas.

Tradicionalmente, a carga é de 44 horas semanais (a máxima possível) com o acréscimo de, no máximo, 2 horas extras por dia.

Outro ponto importante, a doméstica dormir no trabalho não é considerado jornada ininterrupta.

3. Vale-transporte e outros benefícios

A empregada doméstica que dorme no emprego tem direito a receber vale-transporte para os dias em que volta para casa. Mesmo em feriados, finais de semana e folgas, o empregador deverá custear o vale-transporte para sua funcionária.

Além disso, não se pode descontar do salário a moradia e a alimentação que, afinal, são direitos da doméstica.


Quando a doméstica dorme no emprego, todos os custos , além do salário e benefícios, são direitos desta forma de prestação de serviços.

4. Adicional noturno

Quando as funções são realizadas no período das 22 horas às 5 horas, há adicional de 20% sobre a hora normal. Isso ocorre é um direito do trabalhador.

Porém, é bastante comum que tarefas surjam de forma inesperada no período da noite, por exemplo. Nessa situação, a hora seguirá a seguinte conta:

Hora trabalhada + 50% da hora extra + 20% do adicional noturno + ⅔ do adicional de prontidão.

5. Folgas

Por último, as empregadas domésticas que dormem no emprego têm o direito a folga de domingos e feriados.

Semanalmente, a doméstica tem direito a um dia de folga por semana remunerado que deve ser em conjunto com o empregador.

Nesse dia, existe a possibilidade do pagamento em dobro da hora trabalhada ou folga compensatória se o contratante fizer questão que a doméstica preste seus serviços naquele dia. Contudo, isso não pode acontecer com frequencia.

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

A Nakahashi Advogados está há mais de 12 anos no mercado de atuação em São Paulo e na grande São Paulo, formado por advogados experientes que permite encontrar soluções inovadoras para nossos clientes. Melhor recomendação. Nossa equipe já atuou em mais de 4.753 casos.

É por isso que também usamos o WhatsApp online, fornecendo uma alternativa rápida e eficaz para nos comunicarmos

Atendemos na capital São Paulo Capital, Zona Sul SP, Zona Leste, Zona Norte, Zona Oeste, Centro, além da grande São Paulo.
Para falar com nossos advogados especialistas – Clique abaixo:

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

    Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags