riscos de pagar a empregada doméstica sem assinar a carteira de trabalho

4 RISCOS DE PAGAR A EMPREGADA DOMÉSTICA SEM ASSINAR A CARTEIRA DE TRABALHO

Muitas vezes o empregador decide contratar a empregada doméstica sem a carteira de trabalho assinada para evitar gastos com encargos trabalhistas. No entanto, é um risco já que essa é uma prática ilegal e pode resultar em penalidades e prejuízos para o empregador. 

Assim, entenda os riscos de pagar a empregada doméstica sem assinar a carteira de trabalho.

1 – Ação trabalhista

Mesmo que o empregado tenha concordado em não ser registrado ou, até mesmo, nos casos em que ele solicitou não ter a carteira assinada, isso ainda pode gerar uma ação trabalhista para o reconhecimento do vínculo empregatício.

Se houver condenação, o empregador precisará pagar o registro na CTPS do além de todas as verbas trabalhistas em atraso, como férias, INSS, FGTS, 13º salário, aviso prévio e outros que forem solicitados, desde que o trabalhador comprove o seu direito.

2 – Pagamento de indenizações

O registro na carteira e o recolhimento do INSS garantem o acesso a diversos benefícios previdenciários, como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadorias.Desse modo, quando o empregador não realiza o registro e, assim, a empregada doméstica fica sem poder receber os benefícios , o empregador pode ser responsabilizado.

Neste cenário, além do registro na carteira e o recolhimento das verbas atrasadas do INSS, o empregador pode ser condenado a pagar uma indenização ao trabalhador pelos danos morais causados. 

Se mesmo após a regularização da CTPS o empregado não tiver acesso ao benefício, o empregador também pode ser condenado ao pagamento dos valores correspondentes.

3 – Pagamento de multas

A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece a aplicação da penalidade no valor de R$ 3 mil por trabalhador não registrado.

Para microempresas e empresas de pequeno porte, a lei prevê uma multa reduzida, no valor de R$ 800. Em alguns casos, é possível conseguir a aplicação do menor valor, porém depende da análise de cada juiz sobre o tema.

4 – Despesas com advogados

Em caso de ação judicial ou pagamento de multa, o empregador precisará contratar um advogado para auxiliar no processo e apresentar defesa. 

Dito isso, você deve pagar os honorários advocatícios, que variam de acordo com a especialidade e as necessidades.

Se o trabalhador ganhar a ação, há também custas judiciais para o tribunal, bem como danos de litígio ao advogado do trabalhador. 

Ou seja, além das despesas relacionadas aos custos trabalhistas, o patrão terá outros prejuízos. 

Então, mesmo que um empregado peça que a carteira não seja assinada, o patrão tem que conversar com ele sobre os riscos dessa atitude e os direitos do trabalhador garantidos por lei, mostrando que ele será prejudicado. 

Já se você está pensando em contratar a empregada doméstica sem a carteira assinada com o objetivo de economizar, vale a pena uma reflexão mais profunda devido aos riscos que trazem essa prática. 

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

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