4 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE DIREITO TRABALHISTA

4 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE DIREITO TRABALHISTA

1 – Todo empregado tem direito a participação nos lucros e resultados da empresa?

Todos os empegados CLT tem direito à participação nos lucros e resultados, de acordo com as regras estabelecidas em negociação feita entre os representantes dos trabalhadores e a empresa ou seu sindicato.

2 – O empregado obeso tem direito a algum direito adicional?

O empregado obeso tem o direito à adaptabilidade do ambiente de trabalho para as suas necessidades de conforto e mobilidade.

Por exemplo, a mobília disponibilizada para ele deve estar de acordo com suas características corporais.

Outro ponto importante é que ele nunca pode sofrer qualquer forma de discriminação em razão da obesidade.

3 – Auditor fiscal do trabalho pode reconhecer vínculo de emprego?

Em fiscalização na empresa, o auditor fiscal do trabalho verifica a existência de relação de emprego não reconhecida pelo empregador. Assim, ele poderá reconhecer o vínculo e aplicar uma multa pela infração.

Nessa situação, a empresa pode discordar do reconhecimento do vínculo e poderá ajuizar ação na Justiça do Trabalho para discutir a questão.

Porém, cabe dizer que parte da jurisprudência entende que o reconhecimento do vínculo pelo audito fiscal do trabalho é possível apenas se o empregador não negar a relação de emprego.

4 – Exigência irrestrita de antecedentes criminais gera dano moral?

De modo geral, sim. A empresa somete pode exigir a certidão de antecedentes criminais ao candidato a emprego apenas em duas situações.

A primeira é se a lei permitir para alguma categoria ou profissão específica, como ocorre em relação aos vigilantes.

O segundo caso é se o cargo a ser ocupado exige um grau de confiança maior do que usualmente é esperado. Alguns exemplos são: empregados domésticos, cuidadores de menores, idosos ou deficientes (em creches, asilos ou instituições afins), motoristas rodoviários de carga, bancários dentre outros.

Tirando essas duas situações a exigência de apresentação de certidão de antecedentes criminais poderá ser considerada discriminatória e gerar o direito a uma indenização por dano moral.

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