4 Perguntas e respostas sobre acidente de trabalho

4 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE ACIDENTE DE TRABALHO

Muitos trabalhadores têm dúvidas sobre acidente de trabalho e, por isso, reunimos aqui 4 perguntas e respostas para você tirar suas dúvidas de vez!

1 – O acidente de trajeto é considerado acidente de trabalho?

Sim, o acidente de trajeto que acontece durante o percurso da residência para o trabalho ou do trabalho para a residência é considerado acidente de trabalho.

Isto é válido para qualquer modalidade de transporte do trabalhador, ou seja, não importa se o veículo próprio ou da empresa, transporte público, ou mesmo a pé. 

Dessa forma, se o funcionário torcer o pé ou bater o carro no trajeto do trabalho para casa, por exemplo, pode ser considerado acidente de trajeto.

Vale destacar que a Justiça tem entendido que um leve desvio do percurso, como passar no banco antes de chegar em casa, não descaracteriza o acidente de trabalho.

Contudo, lembre-se que o desvio não pode ser grande. 

2 – Sofri um acidente de trabalho. Posso ser demitido?

O trabalhador apenas recebe o auxílio-doença se passar mais de 15 dias incapacitado para trabalhar.

Até os 15 dias, quem tem a obrigatoriedade de pagar o salário do trabalhador deste período é o empregador.

Já a partir do 16º dia, é o INSS que passa a pagar um valor ao empregado.

Nesta situação, o empregado tem direito à estabilidade dependendo do código de classificação do INSS. Confira:

Se o INSS conceder auxílio-doença (código 31), não há direito à estabilidade de 12 meses após o retorno do empregado às suas atividades. 

Se o INSS conceder auxílio-doença (código 91), há direito à estabilidade de 12 meses após o retorno do empregado às suas atividades. 

Em regra, em casos de acidente de trabalho,  a lei garante estabilidade por 12 meses a quem sofreu acidente de trabalho e precisou ficar afastado, desde que o código do afastamento seja 91.

3 – Trabalho sem carteira assinada e sofri um acidente. Tenho algum direito?

Depende!

Se o seu contrato é PJ, mas é remunerado, trabalha com subordinação e com habitualidade, as chances são grandes de você ser um empregado.

Porém, para garantir todos os seus direitos, o que inclui aqueles decorrentes de acidente de trabalho, primeiramente é preciso ajuizar uma ação trabalhista e comprovar o seu vínculo trabalhista. 

Caso você não tenha conseguido comprovar o vínculo de emprego, você não tem direitos trabalhistas. 

4 – Sofri um acidente de trabalho, tenho direito à aposentadoria por invalidez?

Depende da gravidade do acidente ou doença ocupacional.

A aposentadoria por incapacidade permanente (ou aposentadoria por invalidez) é para o trabalhador que não consegue mais exercer suas funções e não pode ser reabilitado para qualquer outra profissão.

Portanto, se o acidente de trabalho resultou na incapacitado de forma total e permanente para o trabalho, o trabalhador tem direito a essa modalidade de aposentadoria.

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

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