horas extras

4 DÚVIDAS SOBRE HORAS EXTRAS

Horas extras podem gerar muitas dúvidas tanto para o empregado quanto para o empregador. Para ajudarmos a esclarecer mais sobre o assunto reunimos aqui 4 dúvidas bastante comuns acerca das horas extras. Acompanhe!

1 – Quando sou obrigado a ficar com o celular ligado fora do trabalho (sobreaviso) devo receber horas extras por isso?

Quando é preciso ficar de prontidão para a realização de eventuais atividades fora de sua jornada de trabalho, consideramos esse período como “sobreaviso”.  Por ele é pago o valor de ⅓ da hora da jornada convencional, considerando a disposição do funcionário em relação à empresa ( segundo o artigo 244, §2º da CLT e Súmula 428 do TST).

Nesta situação, não é preciso que o trabalhador efetivamente trabalhe já que o adicional é devido à atenção e à expectativa da interrupção do descanso, pois permanece aguardando a convocação a qualquer momento, restringindo o seu direito à desconexão.

2 –  A empresa alega que tenho cargo de confiança. Devo receber pelas horas extras trabalhadas?

Quem exerce cargo de confiança não está sujeito ao controle de jornada de acordo conforme a CLT.

No entanto, não basta ter um cargo de gerência para caracterizar o cargo de confiança. Para exercer cargo de confiança é preciso que o profissional tenha poderes de gestão ou administração, realizando atos que deveriam ser praticados pelo próprio empregador, ao ponto de ter o poder de destino da própria empresa.

Se assim for, o empregado não tem o direito ao recebimento das horas extras laboradas.

3 – Trabalhar durante o horário de almoço é considerado hora extra?

É direito do empregado que trabalha mais de 6 horas por dia a concessão de um intervalo de repouso/ alimentação de, no mínimo, 1 hora, não podendo exceder a 2 horas.

Durante este período o funcionário pode fazer o que bem desejar, pois não está em atividade.

Dessa forma, se a empresa o obriga a trabalhar durante este periodo, ainda que por apenas 10 minutos, ele tem direito o empregado a receber 1 hora extra com o respectivo adicional.

4 – É o trabalhador que precisa provar as horas extras realizadas?

Não! Esta demanda fica ao encargo da empresa. A empresa que possui mais de 10  funcionários deverá obrigatoriamente apresentar os controles de ponto.

Assim, se não possuir é considerado válido a jornada de trabalho indicada pelo trabalhador. 

Há casos em que o trabalhador é injustiçado pelo empregador devido ao não pagamento das horas extras. Nestes casos, o trabalhador entra com ação na Justiça do Trabalho.

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

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