4 Dúvidas comuns sobre licença maternidade

4 DÚVIDAS COMUNS SOBRE LICENÇA MATERNIDADE

Você está grávida e está se preparando para conciliar a carreira com o cuidado com o recém nascido? Então, este artigo é para você!

Vamos abordar 4 dúvidas comuns sobre licença maternidade.

1 – O que é a licença maternidade?

A licença maternidade é um direito que possibilita afastamento das profissionais que estão grávidas de forma temporária, sem prejuízo do emprego e do salário.

O benefício é conhecido após o nascimento da criança, mas também se aplica a:

  • Aborto espontâneo ou autorizado por lei
  • Feto natimorto
  • Adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção

2 – A trabalhadora tem direito a quanto tempo de licença maternidade?

A duração da licença maternidade depende do motivo pelo qual a trabalhadora solicitou o afastamento.

Funciona da seguinte forma:

  • Nascimento do filho: 120 dias
  • Adoção de menor de idade ou guarda judicial: 120 dias
  • Aborto não ilegal: 14 dias
  • Feto natimorto: 120 dias

Porém, há Convenções Coletivas de Trabalho que estendem o período de licença maternidade.

Dessa forma, verifique o que diz a convenção coletiva de sua categoria para saber direitinho qual deve ser a duração da sua licença.

3 – Quando começa a contar a licença maternidade?

A licença maternidade começa a ser contada a partir da data em que a empregada se afasta de suas atividades na empresa.

No caso da gestante, é possível escolher entre iniciar o benefício até 28 dias antes do parto ou na data do nascimento da criança.

4 – Como solicitar a licença maternidade na empresa?

Para as trabalhadoras com carteira assinada, para solicitar a licença basta apresentar alguns documentos direto na empresa.

Documentos necessários:

o atestado médico, se a trabalhadora precisar se afastar até 28 dias antes do parto
a certidão de nascimento do bebê ou certidão de natimorto, se o afastamento acontecer após o parto
Já no caso de aborto espontâneo, você deve apresentar o atestado médico oficial diretamente na empresa.

Lembrando que o pedido só não é feito ao empregador nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção que deve ser feito ao INSS.

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