4 DIREITOS QUE TODO TRABALHADOR DEVE CONHECER

4 DIREITOS QUE TODO TRABALHADOR DEVE CONHECER

1 – PRAZO PARA PAGAMENTO E HOMOLOGAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS

Os empregadores devem entregar os documentos rescisórios e pagar todas as verbas rescisórias do empregado em no máximo até 10 dias, após a rescisão contratual de forma obrigatória.

Caso o prazo não seja atendido, o empregador deverá pagar ao colaborador uma multa no valor de 01 salário correspondente ao recebido pelo empregado.

Em alguma casos, a situação ainda pode gerar o dever do empregador de indenizar moralmente o colaborador, pois pode ter impossibilitado, por exemplo, do trabalhador honrar seus compromissos financeiros, afetando sua honra e dignidade, que são garantias resguardadas pela Constituição Federal.

2 – JORNADA DE TRABALHO E HORAS EXTRAS

A duração da jornada diária padrão é de 8 horas diárias, totalizando de 44 horas semanais, com exceção de alguns contratos atípicos que determinam jornadas diferenciadas e extraordinárias.

Se colaborador ultrapassa essa jornada for ultrapassada, ele tem direito de receber o pagamento de horas extraordinárias com um acréscimo mínimo de 50% do valor da hora, podendo está porcentagem ser maior devido ao contrato de trabalho, convenções e aos acordos coletivos.

Tal valor pago pelas horas extras devem refletir nas demais verbas trabalhistas como, por exemplo RSR – Repouso Semanal Remunerado, 13º, férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e no aviso prévio.

3 – VÍNCULO EMPREGATÍCIO E O REGISTRO NA CTPS

Após a admissão do empregado, o empregador tem um prazo de até 48 horas para realizar o registro do funcionário na sua CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e devolve-la.

É necessário informar na carteira de trabalho informações como: data de início do trabalho, função, remuneração e outras condições especiais caso necessário.

A retenção da Carteira de Trabalho pelo empregador além desse prazo máximo de 48 horas é considerada ilegal e sujeito a punições.

Além disso, a carteira de trabalho não pode ter rasuras ou anotações inapropriadas, podendo caracterizar dano moral.

4 – PRAZO PARA AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Por último, é importante saber que há um prazo limite para ingresso com uma ação trabalhista se os seus direitos não tenham sido respeitados.

Segundo a legislação, tem 2 tipos de prescrição para que o empregado ajuíze a sua reclamação trabalhista:

1º – Prescrição bienal: o colaborador tem um período de até 02 anos após fim do contrato de trabalho (considerando o aviso prévio) para ajuizar a reclamação trabalhista, perdendo o direito de pleitear qualquer direito trabalhista se ultrapassado esse prazo.

2º – Prescrição quinquenal: o empregado só poderá pleitear os direitos trabalhistas dos últimos 05 (cinco) anos de trabalho, a partir da propositura da ação.

Assim, se e o empregado trabalhou por mais de 05 anos o recomendado é ajuizar a ação o mais rápido possível, já que a cada dia que se passa está perdendo parte de seus direitos.

Além disso, é uma forma de se proteger evitando golpistas.

Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?

A Nakahashi Advogados está há mais de 14 anos no mercado de atuação em São Paulo e na grande São Paulo, formado por advogados experientes que permite encontrar soluções inovadoras para nossos clientes. Melhor recomendação. Nossa equipe já atuou em mais de 16.753 casos.

É por isso que também usamos o WhatsApp online, fornecendo uma alternativa rápida e eficaz para nos comunicarmos

Atendemos todo o Brasil!

Para falar com nossos advogados especialistas – Clique abaixo:

  • Nakahashi Advogado Trabalhista e Civil

    Receba sua
    consultoria de advogados especializados

  • Posts recentes

  • Arquivos

  • Tags