Se você é um trabalhador cooperado é importante ficar atento ao que caracteriza fraude na hora de prestar serviço a uma cooperativa para que você possa garantir os seus direitos!
Às vezes, com o objetivo de economizar ao não pagar os devidos encargos trabalhistas, o trabalhador é contratado como cooperado. No entanto, esta relação não é caracterizada como é definida na legislação. Portanto, na verdade, pode ser considerada como fraude.
Os principais argumentos utilizados pelos tribunais para reconhecer a fraude de uma cooperativa são:
1 – Em uma cooperativa, o empregado não é subordinado. Assim, o empregado tem total liberdade para trabalhar e cumprir os seus horários.
2 – O cooperado não tem direito a receber salário. Ele deve receber os lucros da cooperativa.
3 – A função exercida pelo cooperado nunca pode ser essencial para a empresa que contrata a cooperativa. Por exemplo: o enfermeiro/auxiliar de enfermagem para o hospital ou professor para a escola
4 – A cooperativa não pode possuir vários trabalhadores de diferentes profissões.
Em caso de fraude, o trabalhador deve ingressar com um processo trabalhista contra a cooperativa e contra a empresa para a qual prestava os serviços e, assim, reivindicar todos os direitos trabalhistas devidos. Isso inclui além do registro na carteira de trabalho, o FGTS e multa de 40%, férias acrescidas de 1/3, 13º salário, seguro-desemprego, horas extras, adicional noturno, aviso-prévio, ou seja, todos os direitos de um empregado comum.
Por fim, se você se encontra nesta situação o recomendado é consultar um advogado especializado em direito do trabalho para buscar uma orientação especializada.
Ainda ficou com alguma dúvida? Ou agora, sabendo dos seus direitos, quer consultar um advogado especializado?
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