13 Situações que podem levar à dispensa por justa causa e ao fim da estabilidade da gestante

13 SITUAÇÕES QUE PODEM LEVAR À DISPENSA POR JUSTA CAUSA E AO FIM DA ESTABILIDADE DA GESTANTE

De acordo com a CLT a gestante tem direito ao período de estabilidade gestacional. No entanto, a gestante ainda pode ser demitida por justa causa. Reunimos aqui 13 situações que podem levar à dispensa por justa causa e ao fim da estabilidade da gestante.

Mas antes de falar sobre os 13 motivos que podem levar ao fim da estabilidade gestacional vamos entender melhor esse direito?

O que é estabilidade gestacional

A estabilidade da gestante tem como objetivo proteger o emprego da mulher. Esse está previsto na CLT e abrange desde o momento em que a mulher se descobre grávida até o quinto mês após o parto. 

Dessa maneira, não importa em qual momento a empresa tomou conhecimento da gravidez, a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa.

13 Situações que podem levar à dispensa por justa causa e ao fim da estabilidade da gestante

Apesar das gestantes terem direito à estabilidade gestacional elas ainda podem ser demitidas por justa causa, ou seja diante da falta grave, cometida pela trabalhadora, mesmo que esteja no período de estabilidade. 

Reunimos abaixo 13 situações que são consideradas faltas graves do trabalhador e que podem levar ao fim do período de estabilidade e consequentemente à demissão da funcionária. Confira:

1 – Ato de improbidade

2 – Incontinência de conduta ou mau procedimento

3 – Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço

4 – Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena

5 – Desídia no desempenho das respectivas funções

6 – Embriaguez habitual ou em serviço

7 – Violação de segredo da empresa

8 – Ato de indisciplina ou de insubordinação

9 – Abandono de emprego

10 – Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem

11 – Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem

12 – Prática constante de jogos de azar

13 – Perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado

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