direitos trabalhistas dos enfermeiros e técnicos de enfermagem

10 DIREITOS TRABALHISTAS DO ENFERMEIRO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM

No período que estamos vivendo de crise sanitária onde os profissionais da saúde estão sendo altamente requisitados, é essencial entender os direitos trabalhistas dos enfermeiros e técnicos de enfermagem.

Estes profissionais atuam na linha de frente no combate ao coronavírus, doença causada pelo vírus SARS-CoV-2, enfrentando longas jornadas de trabalho.

Dessa forma, conheça os 10 direitos trabalhistas dos enfermeiros e dos técnicos de enfermagem.

1. Adicional noturno

Para os profissionais de enfermagem, o adicional noturno é de 40% sobre o valor da hora diurna, devido ao estresse e ao desgaste que a profissão envolve.

Este percentual segue os acordos e convenções coletivas da área. No geral, para o trabalhador urbano o valor do adicional noturno é de 20% a mais da hora comum.

2. Lanche noturno

É obrigatório fornecer lanche aos profissionais da enfermagem que cumprirem jornada noturna de forma gratuita.

Muitos enfermeiros e técnicos de enfermagem fazem plantão, ou seja, trabalham de forma seguida por 12 ou 24 horas (podendo se estender até mais) e por isso essa refeição é tão importante para esse profissional.

3. Horas extras

Para os enfermeiros e técnicos de enfermagem, as horas extraordinárias deverão ser remuneradas com um acréscimo de 90%.

No caso de clínicas, laboratórios e instituições de longa permanência (excluídas as casas de repouso) com até 20 funcionários, poderão remunerar as primeiras duas horas extras com 80% de acréscimo e, a partir da 3ª hora extra diária, o acréscimo seria de 90%.

O valor do acréscimo dessa categoria é maior que o mínimo previsto na CLT como uma forma de compensar o desgaste da jornada desses profissionais.

4. Jornada especial 12 x 36

A jornada especial é uma prática bastante comum para os profissionais da saúde em que há uma escala 12 x 36, ou seja, 12 horas trabalhadas (com 1h de descanso) seguidas por 36 horas de descanso.

5. Trabalhar aos domingos

Estes profissionais podem trabalhar aos domingos desde que seja respeitada a escala de 12 x 36 horas como mencionado no item anterior.

Assim, os trabalhos realizados aos domingos ou feriados devem ser compensados com folgas na mesma semana ou na semana seguinte.

6. Assistência hospitalar

Todos os hospitais têm a obrigação de conceder aos empregados da assistência hospitalar direito a internação em enfermaria, respeitando sua capacidade.

Devido ao risco que estes profissionais estão expostos é fundamental que haja essa assistência hospitalar por parte do empregador.

7. Auxílio creche

As empresas que não possuírem creches próprias ou convênio creche em período integral, precisam pagar aos enfermeiros e técnicos de enfermagem um auxílio creche equivalente a 10 % (dez por cento) do piso salarial da categoria, por mês e por filho até 06 (seis) anos de idade.

8. Estabilidade às vésperas da aposentadoria

O emprego de enfermeiros e técnicos de enfermagem com menos de 24 meses para se aposentar (proporcional, especial, por idade ou tempo de contribuição) e de 2,5 anos e 5 anos de atividades na mesma empresa, é garantido.

Vale lembrar que o trabalhador deve informar a empresa que se encontra perto do período de adquirir do direito à aposentadoria, mediante comprovação de órgão previdenciário.

Isso é uma conquista das classes trabalhadoras já que era muito frequente a demissão próxima a aposentadoria como forma de não pagar as verbas devidas.

Porém, hoje é considerado fraude trabalhista e demonstra má fé por parte do empregador, podendo o trabalhador pedir indenização por danos morais.

9. Equipamento de proteção individual (EPI)

De acordo com a legislação, as empresas são obrigadas a fornecer aos funcionários equipamentos de proteção para que possam desempenhar suas funções com eficácia, e os funcionários devem usar esses equipamentos.

10. Estabilidade para as gestantes

Para as gestantes, a estabilidade temporária é garantida desde o início da gravidez até 60 dias após o término da licença compulsória, incluindo o período de licença.

Em caso de demissão após a devolução da licença, será aplicada a compensação adequada.

A gestante também tem direito a entrar com um processo trabalhista pedindo a reintegração ao trabalho. No entanto, como ainda estamos em periodo de pandemia, ela ainda poderá ser afastada.

Isso acontece porque a nova instrução do governo federal é que, enquanto durar a pandemia, as trabalhadoras gestantes devem ser afastadas do trabalho, pois ainda não se sabe os impactos da COVID-19 na gravidez

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